O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/9) a portaria dando início ao período de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores públicos. A data-limite para que os funcionários públicos optem pelo PDV será 31 de dezembro.
A intenção do Planalto é economizar o dinheiro gasto com a folha de pagamento do funcionalismo ao forçar que os trabalhadores mais velhos se aposentem. No entanto, o próprio Executivo não acredita em um número grande de adesões.
Acreditamos que não haverá uma procura grande pelo programa. Como os servidores têm estabilidade e o mercado não está aquecido, o número de interessados não deve ser muito alto.“
No último PDV, cerca de 5 mil servidores aderiram. Desta vez, o governo acredita que o número de interessados deva ser “um pouco menor”, embora não trace estimativas.
O servidor que tiver interesse no Programa de Desligamento Voluntário receberá como indenização 125% do salário multiplicado pelos anos trabalhados.
Por exemplo: se o funcionário ganhava R$ 10 mil e esteve no serviço publico por cinco anos, ele receberá R$ 12.500 vezes cinco, ou seja, R$ 62.500. O montante será dividido, sendo que cada parcela mensal não pode ultrapassar o valor do salário que o trabalhador recebia.
Economia
O governo federal acredita que com o PDV haverá uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2018. Mas, para fazer o cálculo, o Ministério do Planejamento conta ainda com outras medidas de incentivo. Uma delas, é propor que os servidores optem pela redução da jornada de trabalho, com diminuição de remuneração.
Assim, os trabalhadores poderão deixar as jornadas de oito horas diárias e optar pelas de quatro ou seis horas, sendo que haverá o pagamento a mais do valor de meia hora trabalhada como incentivo. Neste caso, terão prioridade os funcionários com filhos de até seis anos, aqueles que são responsáveis por pessoas idosas, doentes ou com deficiência, e os que recebem maiores salários.
A remuneração será reduzida proporcionalmente. Uma vantagem para aqueles que optarem por essa redução: será permitido ao servidor exercer outra atividade na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesses com o cargo público.
Outra medida apresentada pelo governo, que poderá gerar economia, é a licença sem remuneração. Dessa maneira, o servidor poderá se afastar do trabalho por até três anos, prorrogáveis por igual período, e receber um valor correspondente a apenas três vezes o seu salário. O incentivo será pago na data em que for concedida a licença. O período para adesão começa nesta quarta e vai até dezembro de 2018.
“Não vemos um grande impacto, mas são medidas que podem ajudar a desafogar um pouco as contas públicas”, reconhece Augusto Akira Chiba ao Metrópoles.
Limitações
Apenas 5% dos servidores que atuam como advogados da União, delegados da polícia federal, especialistas em assistência penitenciária, auditores fiscais da Receita Federal e servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderão optar pelo PDV. Outras categorias, como médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não poderão ter acesso ao programa nem à licença sem remuneração e à redução de jornada.
A Medida Provisória nº 792, que trata do PDV, foi publicada no dia 27 de julho no Diário Oficial da União, após ser assinada pelo presidente Michel Temer. Ela já previa que servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado não poderão participar do programa.
Também ficam de fora aqueles que estão afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Críticas
Da última vez em que o Planalto lançou mão do expediente do PDV, Fernando Henrique Cardoso (PSDB) comandava o país, na década de 1990. E se os trabalhadores atuais consultarem a opinião de quem aderiu à iniciativa naquela época, o susto vai ser grande.