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terça-feira, 24/12/24
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Redução de salários e carga horária de servidores pode dividir STF

Lei permite que estados e municípios reduzam salários e carga horária em caso de crise financeira, mas foi suspensa pelo STF em 2002

STF: previsão é a de que a análise do mérito das ações dure ao menos duas sessões plenárias (Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação)

A possibilidade de estados e municípios em crise financeira reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos deve dividir o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo com integrantes da Corte.

A medida é um dos principais pontos que o Supremo vai analisar a partir desta quarta-feira, 21, na retomada do julgamento de oito ações sobre a validade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei foi sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Um dos artigos da lei – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002. O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades.

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.

Outro instrumento da lei, também suspenso, é o que permite ao Poder Executivo segurar repasses aos demais poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas.

Hoje, na prática, Judiciário, Legislativo e Ministério Público dos Estados ficam blindados dos efeitos da crise e acumulam recursos em caixa enquanto falta dinheiro para pagar servidores e outras contas no Executivo.

Dentro da Corte, a previsão é a de que a análise do mérito das ações dure ao menos duas sessões plenárias. A crise dos Estados pode influenciar o resultado, segundo dois ministros ouvidos reservadamente. O debate ganhou força após a União socorrer novamente os governadores em 2016, sem que isso tenha colocado ponto final à crise.

Da antiga composição do Supremo que barrou a autorização para redução de salários de servidores, permanecem apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Para Marco Aurélio, apesar de a crise ter se aprofundado de 2002 para cá, a Constituição segue “a mesma”. “Não cabe (reduzir salário).

Cabe adotar as medidas previstas na Constituição Federal, ou seja, diminuir o número de funções comissionadas e gratificações. O salário é a fonte do sustento do servidor, e ainda tem a cláusula da irredutibilidade dos vencimentos (na Constituição). Minha convicção é firme em sustentar a lei maior, que é a Constituição”, disse Marco Aurélio à reportagem.

Mapa de votos

A expectativa de membros do STF é a de que os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber se aliem a essa corrente contrária à redução dos vencimentos.

Por outro lado, Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli – que já ocuparam cargos no Executivo federal – seriam mais sensíveis aos argumentos da União e, portanto, mais propensos a votarem pela legalidade da redução da jornada. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux tenderiam a aderir a essa ala.

Caso o cenário se confirme, o voto decisivo pode vir da ministra Cármen Lúcia, considerada pelos colegas uma magistrada sensível à opinião pública. Antes do STF, a ministra atuou como procuradora de Minas Gerais, que está mergulhado em grave crise e tem parcelado salários.

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