A Caixa Econômica disponibilizou hoje o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar percentual do saldo do Fundo de Garantia uma vez por ano
Inicialmente, todos os trabalhadores estão na sistemática saque-rescisão. A migração de uma modalidade para outra não é obrigatória. Ou seja, quem não comunicar ao banco o interesse de migrar para o aniversário, permanece na regra da rescisão, sem nenhum prejuízo.
O vice-presidente da Caixa, Pedro Ângelo, ressalta que o saque-aniversário nada tem haver com o saque imediato, já que se trata de sistemáticas distintas. “Um não guarda relação com o outro. Se o trabalhador fizer o saque imediato, não está aderindo ao saque aniversário”.
A principal diferença entre o saque aniversário e o rescisão é a diferença na data de retirada do dinheiro, segundo Ângelo. O aniversário permite ao indivíduo sacar todo ano um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa, no mês de nascimento. Já a rescisão equivale ao recebimento integral com a multa rescisória, no momento em que for demitido sem justa causa.
Ângelo explica que a mudança de modalidade é escolha pessoal da casa trabalhador. “A Caixa, como agente operador do FGTS, tem o papel de fornecer as informações para o trabalhador com transparência, para que cada um faça seu juízo de valor”, afirma. “A nossa sugestão é que cada um busque informação e avalie as opções de acordo com a própria realidade”.
A partir de 2020, o trabalhador tem a opção de trocar de modalidade, mas com período de dois anos de carência. Ou seja, se o trabalhador escolheu o saque-aniversário em 2019, apenas em 2022 poderá realizar a troca sistemática.
Para aderir o saque não é preciso informar nenhum documento adicional. Basta acessar o aplicativo ou o site, efetuar cadastro e a Caixa informar o cidadão de todas as possibilidades. No ano que vem, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019: