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sábado, 23/11/24
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DF: lei obriga motoristas e cobradores a usarem máscaras. Multa é de R$ 200

A obrigatoriedade também vale para taxistas e condutores de app, além de funcionários do Metrô, segundo lei publicada no DODF

Motoristas

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel pelos motoristas e cobradores do serviço de transporte público e escolar. O fornecimento dos produtos será feito pelas empresas que operam os dois sistemas. A determinação foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (08/05).

A obrigatoriedade também é aplicada aos motoristas de táxi e de serviço por aplicativo, além dos funcionários do Metrô que atuam no interior dos trens.

O descumprimento da regra implicará em sanção de advertência e multa de R$ 200, que será cobrada em dobro no caso reincidência. No caso do transporte coletivo, o valor será pago pelas empresas. O projeto de lei é do deputado distrital João Cardoso (Avante) e foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em umas das sessões remotas feitas pela Casa.

Fiscalização

Embora tenha adiado para o próximo dia 18 a reabertura do comércio local, o governador Ibaneis Rocha informou, nessa quinta-feira (07/05), que o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a fiscalizar o uso de máscaras a partir da próxima segunda-feira (11/05).

O decreto que estabelece a obrigatoriedade está em vigor desde o dia 30 de abril, mas ainda não havia determinação para penalizar quem descumprir a regra em ambientes coletivos. A população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa de R$ 2 mil e advertência, além de responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

O GDF informou que pelo menos 200 mil máscaras foram entregues à população.

 

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