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domingo, 13/04/25
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Auxílio Emergencial: Caixa começa a pagar 2ª parcela; beneficiárias do DF relatam dificuldades

Moradoras da capital, chefes de família, disseram receber apenas parte do dinheiro. Desempregada cadastrada como ‘servidora pública’ fala em erro do sistema.

Elcione Alves Sousa afirma que foi cadastrada, de forma errada, como servidora pública — Foto: Arquivo pessoal

A segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 começou a ser paga nesta segunda-feira (18), mas, no Distrito Federal, alguns beneficiárias cadastradas há mais de um mês reclamam da demora e erros no cadastro para receber ainda o primeiro pagamento.

A moradora de Sobradinho Elcione Alves Sousa, de 49 anos, é uma delas. Formada em administração e desempregada desde setembro do ano passado, fez o cadastro para receber o auxílio do governo federal no dia 7 de abril e, depois de aguardar mais de um mês a análise dos dados, foi surpreendida com a resposta negativa para receber o benefício.

No site, a justificativa é que a administradora não teria direito ao pagamento porque seria funcionária pública, emprego que nunca teve.

“Eu nunca fui funcionária pública. Meu Deus, onde foi que eles acharam essa informação? De onde a Dataprev tirou isso?”

A TV Globo entrou em contato com a Dataprev – empresa pública responsável por identificar quem tem direito ao Auxílio Emergencial – e aguardava uma resposta até a publicação desta reportagem.

No emprego anterior como auxiliar administrativa terceirizada, Elcione ganhava R$ 1.188,13 em uma clínica no município de Alagoinhas, na Bahia – sua terra natal. Como ficou desempregada, decidiu mudar para a capital federal e buscar novas oportunidades. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus tudo ficou mais difícil.

“Eu estou morando de favor e eles estão me sustentando, preciso comprar medicação porque já tive câncer na tireoide e preciso de hormônio. Também tenho que ajudar na casa dos meus familiares que estão me recebendo”, disse Elcione.

Chefes de família

Janaína Raposo,  de 43 anos, ao lado dos filhos — Foto: Arquivo pessoal
Janaína Raposo, de 43 anos, ao lado dos filhos — Foto: Arquivo pessoal

Assim como no caso da administradora, existem outras reclamações em relação ao pagamento do auxílio emergencial. Em uma rede social, mais de 400 mulheres trocam informações em um grupo chamado “Mães Análise”, onde relatam dificuldades para a liberação do benefício.

Neste sábado (16), no entanto, a Caixa confirmou o pagamento do valor. Por serem chefe de família, as beneficiárias teriam o direito de receber o dobro do benefício, no total de R$1.200.

Janaína Raposo, de 43 anos, faz parte desse grupo de mulheres. Ela é dona de um quiosque de flores e bombons em Planaltina. A resposta de que o cadastro da autônoma teria sido aprovado demorou 35 dias, e o pagamento, ainda sim, foi feito pela metade, já que ela é chefe de família e tem três filhos.

“A gente fez o cadastro no primeiro dia e achava que ia dar tudo certo. Meu telefone está cortado, conta de água, luz… Está tudo atrasado, tem muita conta. Como é que eu vou fazer com R$ 600 para três filhos?”

A moradora do Gama Kelyane Narciso, de 26 anos, mora sozinha com os filhos de 10 e 4 anos de idade. Ela é vendedora autônoma e diz não ter como trabalhar fora de casa.

“Esse dinheiro que estou recebendo agora de R$ 600 só dá para pagar parte do aluguel que está dois meses atrasado. Agora, para comprar comida eu vou ter que pedir dinheiro emprestado”, disse.

Quem tem direito

O benefício é pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Mas, para receber, segundo o governo, é preciso estar enquadrado em uma das condições abaixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

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