O governador de DF pediu à Justiça que declarasse a Lei Distrital 5.633, de 2016, inconstitucional, por criar novas atribuições aos órgãos públicos. Magistrados a inconstitucionalidade por unanimidade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.633, de 2016, que determina a criação do Circuito de Quadrilhas Juninas do DF. A norma atribuía ao Poder Executivo o dever de contratar quadrilhas juninas pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, além de organizar, divulgar e apoiar financeiramente o evento, realizado anualmente em junho.O governador Ibaneis Rocha (MDB) pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei, com a justificativa de que a norma é formalmente inconstitucional, pois trata de tema que cria novas atribuições para órgão público do DF. Essa função interfere na organização, funcionamento e gera aumento de despesas não previstas.
Ibaneis ainda alegou que a norma possui vício material, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.