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sábado, 23/11/24
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Lava-Jato acusa auxiliar de Aras de copiar dados sigilosos da operação

Em resposta, PGR diz que subprocuradora Lindora Araújo foi realizar ‘visita de trabalho’ e buscar informações sobre a atuação da força-tarefa

Augusto Aras: assessor do PGR é acusado pela Lava-Jato de pegar dados sigilosos da operação (Roberto Jayme/TSE/Agência Brasil)

A força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba enviou um ofício à Corregedoria do Ministério Público Federal relatando que uma das mais próximas auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, realizou uma manobra ilegal para copiar bancos de dados sigilosos das investigações de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativa.

O caso, ocorrido na quinta-feira, gerou uma crise entre Curitiba e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e foi visto dentro do órgão como uma tentativa de “busca e apreensão” informal do material de trabalho da força-tarefa.

Procurada, a PGR informou em nota que Lindora foi a Curitiba realizar uma “visita de trabalho” na força-tarefa para obter informações sobre o atual estágio das investigações e que ela já havia enviado um ofício, no mês passado, solicitando o fornecimento de cópia das bases de dados da Lava-Jato.

Lindora, com quem Aras tem uma relação de extrema confiança, é a atual coordenadora do grupo de trabalho da Lava-Jato na PGR, mas tem mantido uma relação conturbada com as forças-tarefas desde que assumiu o posto, em janeiro.

É ela a responsável pela negociação do acordo de delação premiada com o advogado foragido Rodrigo Tacla Duran, revelada pelo GLOBO, que atacava diretamente um aliado do ex-ministro da Justiça Sergio Moro e lançava suspeitas sobre a Lava-Jato, que já haviam sido arquivadas.

A subprocuradora esteve em Curitiba na quarta e na quinta-feira para manter as reuniões com a força-tarefa. Segundo procuradores que acompanham o assunto, a visita dela seria para realizar uma espécie de inspeção “informal” nos trabalhos da Lava-Jato.

Lindora, de acordo com o ofício enviado à corregedoria pela força-tarefa, “buscou acesso a informações, procedimentos e bases de dados desta força-tarefa em diligência efetuada sem prestar informações sobre a existência de um procedimento instaurado, formalização ou escopo definido”.

Nos últimos meses, Lindora havia cobrado os procuradores de Curitiba sobre investigações mais antigas que estariam em ritmo mais lento, devido ao alto volume de trabalho da força-tarefa.

Com base neste argumento, a subprocuradora afirmou que desejava examinar o acervo da força-tarefa e disse que seria acompanhada na viagem pela corregedora do MPF, Elizeta Maria de Paiva, mas que ela não conseguiu viajar por problemas de saúde.

Entretanto, os procuradores da Lava-Jato telefonaram para a corregedora para obter informações sobre o assunto. De acordo com o relato do ofício, Elizeta respondeu que não havia nenhum procedimento na Corregedoria sobre isso.

“Na ocasião, a Excelentíssima Corregedora-Geral informou que não há qualquer procedimento ou ato no âmbito da Corregedoria que embase o pedido de acesso da Subprocuradora-Geral aos procedimentos ou bases da força-tarefa. Informou ainda que eventual embasamento para o pedido de acesso deveria ser indagado à Subprocuradora-Geral”, diz o documento.

A ação de Lindora contraria uma Correição Extraordinária realizada recentemente pela Corregedoria do MPF sobre o trabalho de todas as forças-tarefas. Na conclusão deste trabalho, registrou-se que a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba tem “resultados significativos e que vêm sofrendo forte e constante incremento”.

O relatório destacou o volume de recursos públicos desviados e recuperados pela força-tarefa, que somaram cerca de R$ 4 bilhões. O trabalho foi feito pelos procuradores regionais José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho.

Processos sigilosos

De acordo com o ofício, o fornecimento da base de dados sigilosa da força-tarefa deveria estar acompanhado de um pedido formal e de um processo, o que não foi feito pela subprocuradora. Chamou atenção dos procuradores o fato de que, no último dia 22, eles tiveram uma reunião formal com a Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise) da PGR para tratar sobre a operacionalização do fornecimento desse banco de dados da força-tarefa.

Lindora não tem relação hierárquica com a Sppea, que é um órgão independente vinculado ao gabinete do procurador-geral da República. Por isso, o ofício da força-tarefa aponta que Lindora fez uma manobra informal para ter acesso a esses dados, apesar de tratativas formais já estarem em curso.

“Em razão da existência de informações vinculadas a investigações e a processos sigilosos nos procedimentos e nas bases de dados, entre os quais informações sobre operações a serem deflagradas, dados sujeitos à cláusula de reserva jurisdicional obtidos a partir de decisões judiciais para instruir apurações específicas, além de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional sujeitas ao princípio da especialidade, com restrições e condicionantes de uso, é importante resguardar o procedimento de acesso das cautelas constitucionais e legais devidas, motivo pelo qual não se vedou o acesso, mas se pediu a adequada formalização, até mesmo para a prevenção de responsabilidades”, escreveram os procuradores no ofício remetido à Corregedoria.

Segundo o relato do ofício, os procuradores da Lava-Jato discutiram o assunto na noite de quarta e, ao retomar a reunião na manhã de quinta-feira, afirmaram à subprocuradora que tinham “o interesse de contribuir para as atividades institucionais” e fornecer o acesso a todas as informações públicas da base de dados. Para fornecerem os dados sigilosos, argumentaram, seria necessário que a PGR formalizasse o pedido de acesso aos bancos de dados sigilosos, para evitar problemas legais no futuro.

“Os procuradores da força-tarefa expressaram seu entendimento de que é possível o acesso a informações sigilosas quando há justificativa fática e legal para tanto, com base em decisões judiciais pretéritas, dependendo eventual uso de formalização do pedido de compartilhamento. Para tanto, é necessário o número dos autos que fundamentam a solicitação, até mesmo para que se possa formular em juízo o pedido de fornecimento de provas a membros sem atribuição para atuar nos casos em que estas foram produzidas ou que sejam correlacionadas”, diz o ofício.

Segundo o relato, houve então discordância de Lindora e um desentendimento entre as duas partes da reunião. A subprocuradora, ainda de acordo com o relato, “expressou indignação” pelo fato de os procuradores terem consultado previamente a Corregedoria e considerou que a reunião estava encerrado por uma “quebra de confiança”.

“Nesse momento, a Subprocuradora solicitou que fosse exarada certidão pelo Coordenador desta força-tarefa informando que lhe teria sido negado acesso a informações detidas por esta unidade ministerial. Os procuradores reafirmaram que ela poderia acessar dados públicos e dados sigilosos (o que se daria no contexto de autorização conferida por decisões judiciais), dependendo da necessária base fática e formalização para uso das informações e provas. Afirmaram ainda que poderiam certificar tal fato se houvesse formalização de uma solicitação, até porque sem solicitação não se sabe o que é buscado e qual a sua finalidade”, relataram os procuradores.

Em seguida, Lindora teria informado que pediria à Corregedoria a instauração de uma correição contra os procuradores da força-tarefa sob alegação de que eles teriam negado o acesso a informações.

“Em conclusão, não houve recusa a nenhum pedido de acesso justificado a dados, mas também não houve justificativa de nenhuma natureza para o pretendido acesso, que se assemelha mais a uma correição extraordinária, oficiosa, por quem não possui atribuições correcionais e não agiu em delegação da Corregedoria-Geral”, finalizam os procuradores.

Lindora também buscou informações sobre um sistema de informática adquirido pela força-tarefa em 2015 para permitir a gravação de conversas telefônicas dos procuradores e de funcionários do MPF de Curitiba. Segundo o ofício da força-tarefa, o sistema foi adquirido depois que procuradores e servidores passaram a receber ameaças telefônicas ao longo das investigações da Lava-Jato. Segundo a força-tarefa, cada usuário poderia solicitar a gravação dos telefonemas de seu próprio ramal.

A equipe da subprocuradora suspeitava que o sistema pudesse funcionar como uma central de grampos ilegais da força-tarefa. Os procuradores prestaram informações sobre o processo licitatório e apresentaram justificativas para o uso.

“Ressalta-se, assim, que as gravações de determinados terminais da força-tarefa foram sempre pedidas pelos próprios usuários desses terminais. Segundo recordam os integrantes da força-tarefa, ele foi utilizado poucas vezes no período e, com o passar do tempo e o encerramento das ameaças, caiu em desuso”, escreveram no ofício.

‘Visita de trabalho’

Questionada sobre o assunto, a PGR afirmou em nota que Lindora realizou “visita de trabalho” à força-tarefa para saber o atual estágio das investigações e que ela já havia solicitado, em ofício, o fornecimento da base de dados da Lava-Jato de Curitiba, mas que ainda não houve resposta.

“Não houve inspeção alguma, mas uma visita de trabalho que visava à obtenção de informações globais sobre o atual estágio das investigações. Um dos papéis dos órgãos superiores do Ministério Público Federal é o de organizar as forças de trabalho. Por isso, é natural se buscar informações sobre o trabalho, sobretudo, quando as forças-tarefas estão próximas do prazo de encerramento, com o propósito de se avaliar eventual renovação”, diz a nota.

“Como coordenadora da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral Lindora Araújo realizou visita de trabalho à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Desde o início das investigações, há um intercâmbio de informações entre a PGR e as forças-tarefas nos estados, que atuam de forma colaborativa e com base no diálogo. Processos que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm relação com processos que tramitam no STF e no STJ, e a subprocuradora-geral Lindora Araújo é responsável pela interlocução entre as diferentes equipes da Lava Jato”, justificou a PGR.

Sobre o compartilhamento da base de dados, a PGR afirmou: “Não se buscou compartilhamento informal, mas compartilhamento formal com acompanhamento de um funcionário da Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise), órgão vinculado à PGR. A solicitação de compartilhamento foi feita por meio de ofício no dia 13 de maio. O mesmo ofício, com o mesmo pedido, foi enviado para as forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Diante da demora para a efetivação do compartilhamento, a reunião de trabalho serviria também para se compartilhar o material com a Sppea. A medida tem respaldo em decisão judicial que determina o compartilhamento dos dados sigilosos com a PGR para utilização em processos no STF e no STJ”.

A PGR também nega que a visita tenha sido de surpresa. “A visita não foi de surpresa, mas previamente agendada, há cerca de um mês, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba –que, inclusive, solicitou que a PGR esperasse seu retorno das férias, o que foi feito”, diz a nota.

Procurada, a corregedora Elizeta Paiva não quis se manifestar.

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