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terça-feira, 24/12/24
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Notificações processuais não urgentes do TRF-5 passam a ser feitas por celular e internet na pandemia

WhatsApp, e-mail e contato via telefone começaram a ser utilizados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para notificar as partes envolvidas nos processos.

WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas para celular e computador, é usado para notificações processuais do TRF-5 — Foto: Divulgação/WhatsApp

Intimações, citações e outras notificações processuais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado no Recife, passam a ser feitas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por e-mail ou pelo telefone durante o período da pandemia da Covid-19. Mandados e ofícios expedidos em caráter de urgência, no entanto, continuam sendo cumpridos de forma presencial pelos oficiais de Justiça.

A nova rotina de trabalho foi determinada pelo presidente do TRF-5, com o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, na sexta-feira (7), ao assinar a Portaria nº 385/2020. De acordo com o documento, o objetivo é garantir celeridade e eficiência nas tramitações processuais, respeitando-se as medidas de prevenção à Covid-19.

Para a implementação da mudança, é necessário informar o número de WhatsApp, telefone e e-mail do destinatário em todos os mandados de intimação, citação, notificação e demais comunicações processuais.

No contato pelo WhatsApp e pelo e-mail, o oficial de Justiça deve solicitar confirmação da entrega e leitura da mensagem, além de monitorar o contato pelo prazo de 48 horas. Caso não haja confirmação, é feita a tentativa através do telefone.

Se não houver retorno em nenhum dos três meios citados, os mandados, ofícios e demais notificações são devolvidos pelo oficial de Justiça à secretaria, sendo posteriormente cumpridos de forma presencial.

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