Normas autorizam 50% dos funcionários de cada setor a retornarem ao regime presencial. Os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser seguidos em todas as áreas
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou, no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (26/10), as regras para o retorno dos servidores do órgão ao regime de trabalho presencial. De acordo com a portaria nº 253, a princípio, está autorizada a volta de 50% do pessoal de cada setor.
Ainda segundo o texto, para se definir a quantidade de servidores em atividade presencial, deverá ser
considerada a relação entre os critérios de distanciamento social, o espaço físico disponível e a capacidade de ocupação em cada ambiente. Caso não seja possível retornar com 50% do efetivo ao mesmo tempo, deverá ser adotado o revezamento entre os servidores, alternando-se o trabalho presencial e a distância. O percentual só pode chegar a 100% caso seja devidamente justificado.
A publicação informa que os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser seguidos em todos os setores. Atividades como viagens a trabalho e treinamento presencial ficam vedadas.
O atendimento ao público será realizado com distanciamento mínimo de dois metros e devem ser prestados mediante agendamento, sempre que possível.
Servidores, colaboradores e estagiários que se autodeclararem, por meio de um formulário, do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho. Já aqueles que apresentarem sintomas relacionados à covid-19 deverão ser afastados por 14 dias.