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Ibaneis sanciona Refis de 2020; programa permite que 340 mil regularizem dívidas com GDF

Expectativa é de que R$ 500 milhões voltem aos cofres do Executivo. Descontos podem chegar a 50%.

Governador, Ibaneis Rocha (MDB), sanciona Refis de 2020 no Palácio do Buriti — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador do Distrito Federal,Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Com a medida, mais de 340 mil pessoas físicas e jurídicas podem regularizar dívidas com o GDF (veja detalhes abaixo).

De acordo com a proposta, os descontos podem chegar a 50%. A expectativa do projeto é que cerca de R$ 500 milhões voltem aos cofres do Executivo.

A aprovação da lei foi anunciada durante uma solenidade no Palácio do Buriti. “É um presente que se dá à cidade. Coloco o Refis como uma forma de trazer pequenos e médios empresários para o cenário de emprego e renda de Brasília”, disse Ibaneis.

O governador falou ainda sobre a primeira proposta de Refis de 2020, que foi rejeitada em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com ele, houve falta de diálogo sobre o projeto.

“Esse problema [as dívidas] foi causado por uma política errônea e totalmente equivocada de cobrança de tributos com a antiga Difal [diferencial de alíquota], que nós tivemos o prazer de extinguir no nosso governo. O que levava o empresariado a se endividar. Ele deixava de pagar as contas com o fisco, exatamente para poder comprar mercadorias e sobreviver. “

Para Ibaneis, a aprovação do Refis “é um resgate da pequena economia do DF, dos microempresários e possibilita, a partir de uma política fiscal honesta, que cada um dos empresários quitem seus tributos”.

Refis 2020

O Refis deste ano permite a regularização de dívidas – tributárias ou não – cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O benefício vale para os seguintes tributos:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA)

Os descontos de juros e multas serão escalonados – de 50% a 95% – a depender da quantidade de parcelas.

A redução no valor principal da dívida varia de 30% a 50%, de acordo com o período do débito. Nesse último, o teto definido foi de R$ 100 milhões por Cadastro de Pessoa Física (CPF) CPF ou (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) CNPJ.

Para o secretário de Economia, André Clemente, afirmou que a quitação dessas pendências é um fator importante para a capital. “Todos sabem a importância de pagar impostos e perceberam isso na pandemia [do novo coronavírus]. Eles vão para o fortalecimento da saúde e da segurança”, exemplificou.

Confira as condições de pagamento:

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

  • 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

  • 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
  • 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Aprovação na CLDF

O texto do Refis chegou à CLDF em 14 de outubro, encaminhado pelo Executivo. Os parlamentares aprovaram o projeto em 4 de novembro, porém, protocolaram 37 emendas.

Uma das emendas acatadas é a que garante prazo, até dezembro de 2020, para o pagamento da primeira parcela aos contribuintes que aderirem ao programa de regularização.

Outra medida incluída pelos parlamentares é impedir a inclusão no Refis de débito em que tenha sido constatada a “sonegação, fraude ou conluio”. Além disso, a emenda que dispensa pagamento de honorários para os procuradores do DF foi acatada.

Os distritais ainda decidiram por incluir a emenda que prevê que o GDF deverá prestar contas do funcionamento do programa. A ideia é de que o Executivo mostre a quantidade de usuários que aderirem ao Refis, além do valor que entrar nos cofres públicos.

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