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segunda-feira, 23/12/24
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Justiça bloqueia R$ 347 mil de médico legista suspeito de fazer atendimentos particulares durante licença da Politec

Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec). — Foto: Assessoria

A Justiça de Mato Grosso decretou o bloqueio de bens de R$ 347,4 mil de um médico legista da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em Juína, 737 km de Cuiabá, por receber o salário estando de licença médica, enquanto realizava atendimentos particulares no mesmo período.

O pedido foi do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a ação, o servidor público saiu de licença médica para tratamento durante o período de 31 de janeiro de 2019 a 4 de maio deste ano.

No entanto, além de receber seu salário integral pelo afastamento médico, realizou ao menos 215 perícias para o Detran, 190 perícias para a Previ de Juína, 75 receitas particulares, estando, inclusive, credenciado no Detran de Brasnorte realizando exames necessários à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Município durante todo o período de sua licença médica.

Para o MPE, a conduta do médico desfalcou o serviço público para tratamento de sua saúde, ao mesmo tempo que recebia para fazer atendimentos particulares na cidade de Juína e na região.

“Durante esse período houve grande prejuízo ao serviço público em razão da falta de perito médico, levando a dias em que perícias indispensáveis à persecução penal não fossem realizadas em razão da sobrecarga de serviços”, argumentou a promotoria, acrescentando que, embora apto ao trabalho, o requerido optou por ser inútil ao serviço público recebendo.

Consta ainda no documento que a maioria dos atendimentos na Politec Juína não envolvem procedimentos de grande complexidade e que são facilmente realizáveis sem esforço físico, que são parecidas com as perícias realizadas pelo médico em sua atividade particular.

“A Politec informou que neste período realizou apenas 14 necrópsias. Os demais atendimentos envolvem 41 exames de corpo de delito, facilmente realizado pelo requerido, ainda mais quando este realizou procedimentos particulares em quantidade muito superior durante seu afastamento”, destacou o promotor Marcelo Linhares Ferreira.

Segundo o promotor, o médico legista violou os princípios da moralidade e causou prejuízo ao erário no valor de R$ 347,4 mil, consistente nos pagamentos que recebeu decorrentes de seu afastamento enquanto poderia desempenhar suas atividades.

Além da liminar, o MPE pediu que, reconhecendo a prática do ato de improbidade administrativa, a Justiça anule a licença deferida por todo o período, condene o servidor ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de danos morais coletivos.

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