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terça-feira, 24/12/24
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STF deve concluir julgamento sobre incidência de ICMS em softwares

A maioria dos ministros já decidiu que bitributação de ICMS e ISS é inconstitucional. Falta o voto do presidente, Luiz Fux

(oatawa/Thinkstock)

A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), questiona um decreto estadual de Minas Gerais, de 2015, que estabelece a incidência de ICMS sobre softwares. O problema, segundo a entidade, é que sobre os programas de computador há o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, causaria uma bitributação.

A entidade explica ainda que tanto a elaboração de programas de computador quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

O julgamento começou no dia 29 de outubro e já votaram o relator, Dias Toffoli, e os demais ministros. O presidente da corte, Luiz Fux, pediu vistas e será o último a votar. Apesar de ainda faltar o parecer de Fux, os ministros já formaram maioria para derrubar a bitributação.

Será julgada em conjunto uma outra ação, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei estadual de Mato Grosso, por bitributação e invasão da competência municipal.

A tese é de que o estado fez “incidir o ICMS sobre operações com programa de computador – software -, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados” e que “exatamente essas operações são tributadas pelo ISS”.

Neste caso, os ministros também já formaram maioria para derrubar a bitributação, e falta ainda o voto de Luiz Fux, que pediu vistas no último julgamento.

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