O caso voltou a julgamento após o Supremo Tribunal Federal anular a sentença com base no entendimento sobre a ordem de apresentação das alegações finais no processo –
O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara de Curitiba, condenou nesta terça-feira, 1º, os ex-gerentes da Petrobrás Edison Krummenauer e Márcio Ferreira e os executivos Luis Mario da Costa Mattoni, Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, administradores da Andrade Gutierrez, Akyzo e Liderrol, respectivamente, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Eles foram denunciados pela Operação Lava-Jato em junho de 2017 e, em fevereiro do ano seguinte já haviam sido condenados pelo então juiz federal Sérgio Moro. O caso voltou a julgamento após o Supremo Tribunal Federal anular a sentença com base no entendimento sobre a ordem de apresentação das alegações finais no processo – os delatores devem apresentar seus argumentos finais antes dos delatados.
Assim como na sentença de Moro, um terceiro ex-gerente da Petrobrás Maurício de Oliveira Guedes foi absolvido da acusação de corrupção passiva. Além disso, todos os réus foram absolvidos da imputação de organização criminosa.
Segundo a força-tarefa da Lava-Jato, entre os anos de 2003 e 2016, o grupo movimentou R$ 150 milhões para o pagamento de propinas em troca de fraudes em licitações no setor de Gás e Energia da Petrobras. Os ex-gerentes da estatal são acusados de venderem informações privilegiadas da a?rea interna da companhia às empresas interessados em contratos em troca de pagamentos consumados através da celebrac?a?o de contratos de consultoria simulados.
À Fernandes e Escalfoni foram imputados quatro crimes de corrupção ativa pelo pagamento de propina a executivos da Petrobrás nos contratos envolvendo a montagem do Gasoduto Catu-Pilar, a construção do Terminal Flexível para GNL da Baía da Guanabara e a construção do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, além de cinco crimes de lavagem das vantagens indevidas ‘através da simulação de contratos de prestação de serviços, da estruturação de transações financeiras e através de operações de compensação envolvendo contas no exterior’.
Na mesma linha, Luís Mário da Costa Mattoni pagou propina no contrato envolvendo a montagem do Gasoduto Catu-Pilar, além de ser sentenciado pela lavagem ‘de produto de crime de corrupção através da simulação de contratos de prestação de serviços’.
Já Márcio de Almeida Ferreira foi condenado por dois crimes de corrupção passiva, pelo recebimento de propina nos contratos do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e por um crime de lavagem de dinheiro pela ocultação dos repasses ‘em conta secreta no exterior e da adesão indevida ao Programa de Regularização Cambial’.
Edison Krummenauer também recebeu propina, três vezes, nos contratos do Gasoduto Catu-Pilar, do Terminal Flexível para GNL da Baía da Guanabara e do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho. Além disso foi condenado por ocultar as vantagens indevidas por meio da simulação de contratos de prestação de serviços, da estruturação de transações financeiras e através de operações de compensação envolvendo contas no exterior.