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quarta-feira, 25/12/24
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Governo excluiu Rússia de MP que permite compra de vacina antes do registro da Anvisa

Documento assinado por ministros e minuta de medida provisória mostram que Ministério da Saúde do país foi retirado da lista de autoridades internacionais que poderiam ter registros sanitários acolhidos pelo Brasil antes de uma aprovação da Anvisa

(crédito: ESTEBAN COLLAZO / Assessoria de Imprensa da Presidência da Argentina / AFP)

O governo federal excluiu a Rússia da Medida Provisória 1.026, editada no dia 6 de janeiro deste ano, que permite a compra de vacinas antes do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que permite que a agência conceda uso emergencial a vacinas que possuem autorização por uma dessas agências. A vacina russa Sputnik é uma das que está buscando autorização da Anvisa.

Uma minuta da MP, do ano passado, mostra que o Ministério da Saúde da Rússia havia sido incluído entre as autoridades internacionais que poderiam ter os registros sanitários acolhidos no Brasil, para uso emergencial, mesmo sem autorização da Anvisa — ou seja, segundo a MP, se uma vacina tiver autorizada por essas agências, em solo brasileiro ela poderia ser adquirida antes mesmo da agência autorizar.

A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo jornal O Globo, que obteve documentos via Lei de Acesso à Informação (LAI), também acessados pela reportagem do Correio. Neles, é possível observar a proposta de MP, assinada no dia 29 de dezembro pelos ministro Eduardo Pazuello (Saúde), André Mendonça (Justiça), Braga Netto (Casa Civil), José Levi Mello (Advocacia-Geral da União) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e enviada ao presidente Jair Bolsonaro para apreciação.

“Oportunamente, registra-se que a Lei n° 13.979, de 2020, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, tem vigência até 31 de dezembro de 2020. Todavia, por se tratar de normativa basilar para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sua prorrogação se faz imprescindível, assim como a inserção das agências reguladoras do Reino Unido — The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA) — e da Federação Russa — Ministry of Health of the Russian Federation — e as condições de concessão de autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa”, diz um trecho.

Em seguida, vem a minuta da MP, com o nome também do presidente Jair Bolsonaro entre as assinaturas. No documento, vem acrescentados a agência do Reino Unido e o Ministério da Saúde da Rússia. Entretanto, na MP, publicada no dia 6, o nome da Rússia foi suprimido, constando apenas agências dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China e Reino Unido.

“Dessa forma, a compra imediata de vacinas em desenvolvimento possibilitará uma vacinação antecipada da população, caso as vacinas adquiridas venham a ser aprovadas pela Anvisa. Considerando-se tratar
de um investimento de risco, uma vez que possivelmente as vacinas adquiridas poderão não se demonstrar efetivas e não virem a ser registradas”, traz trecho do documento do dia 29, que ainda consta o nome da Russia. E complementa: “Além disso, como estratégia para maximizar as taxas de sucesso relativas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, torna-se relevante a diversificação dos investimentos em diferentes vacinas e fornecedores, visando mitigar o risco de não aprovação de uma vacina eventual”.

No Brasil, a vacina russa Sputnik V ainda não teve autorização da Anvisa, e a União Química, responsável pela vacina no Brasil, tem se reunido com frequência com a agência. Se tivesse sido incluída na MP, o governo poderia adquirir mesmo sem a autorização da Anvisa. Além disso, a MP também prevê que a Anvisa só pode conceder uso emergencial a vacinas que tenham sido aprovadas em uma das agências internacionais listadas — o que não é o caso da Sputnik, com a exclusão da Rússia no rol de países.

Em dezembro do ano passado, a União Química enviou à Anvisa um pedido para dar início à fase 3 de testes clínicos no Brasil. Em janeiro deste ano, a empresa enviou à agência um pedido de uso emergencial, mas foi devolvido porque, segundo a Anvisa, não apresentou requisitos mínimos.

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