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sexta-feira, 01/11/24
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Brasil proíbe voos da África do Sul e impõe restrições a outros estrangeiros

De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio

Covid: apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países (Carol Coelho/Getty Images)

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, proíbe voos provenientes da África do Sul para o Brasil e restringe, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meio de transportes ferroviários e aquaviários. O texto cita a preocupação com as novas variantes do coronavírus detectadas no Reino Unido e na África do Sul, que já estão em circulação no Brasil. Os voos do Reino Unido e da Irlanda do Norte já estavam proibidos desde o Natal.

A medida, assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil, André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, e Eduardo Pazuello, da Saúde, usa como justificativa para as restrições uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para “restrição excepcional e temporária de entrada no País”.

As restrições não se aplicam a brasileiros, imigrantes que residem no País, profissionais estrangeiros “em missão a serviço de organismo internacional” e portadores de autorizações especiais. Viajantes do Paraguai também têm permissão para entrar no Brasil por vias terrestres.

De acordo com a portaria, os viajantes que descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Transporte aéreo

Apesar de proibida para viajantes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte aéreo segue liberada para outros países.

Mesmo em vigência desde o fim do ano passado, a portaria estabelece mais uma vez que o viajante – brasileiro ou estrangeiro – apresente à companhia aérea um documento que comprove a realização de teste laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não reagente, feito nas 72 horas anteriores ao voo.

O exame precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque e deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês.

 

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