Ibram havia apreendido animal, mas tribunal anulou auto de infração e multa de R$ 5 mil. De acordo com decisão, ‘devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico’.
Papagaio-verdadeiro (foto de arquivo) — Foto: Antonio Carlos Coutinho
A Justiça do Distrito Federal determinou a anulação de um auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), que estipulava a apreensão de um papagaio que era criado, há 20 anos, por uma moradora de Brasília. A decisão também anulou uma multa de R$ 5 mil aplicada à tutora.
De acordo com a determinação da Justiça, “não foram identificados quaisquer tipos de maus-tratos contra o animal, e devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico”.
O auto de infração, lavrado pelo Ibram, acusava a mulher de criar animal da fauna silvestre brasileira sem autorização. Por isso, o papagaio foi apreendido.
A tutora, então, acionou a Justiça. Ela alegou que a ave era mantida solta pela residência e recebia alimentação e cuidados adequados.
A mulher disse ainda que não comercializa aves silvestres, além de não possuir condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo Ibram.
Já o instituto argumentou que a operação aconteceu de forma legal, e que a mulher “não tinha autorização para transporte ou permanência do papagaio em seu domicílio”. Segundo o órgão, a operação foi realizada na ruas de Ceilândia, e teve como finalidade evitar maus-tratos e comércio ilegal de aves.
Análise da Justiça
Em primeira instância, a Justiça manteve a ordem do Ibram. Porém, a tutora recorreu e conseguiu derrubar a decisão.
O relator do caso, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, pontuou que o papagaio estava em ambiente doméstico há mais de 20 anos e que não havia relatado de qualquer sinal de maus-tratos ou comercialização ilegal de bichos no auto de infração.
“Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”, disse o desembargador.
Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu a possibilidade de manutenção de animais silvestres em lar doméstico, “especialmente nas hipóteses em que o animal permaneceu por longo período afastado da natureza”.
Quanto à multa de R$ 5 mil, a Justiça entendeu que ela é prevista apenas para criação irregular de animais da fauna brasileira ameaçada de extinção e de espécies constantes da lista da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. No entanto, esse não era o caso do papagaio.