Decisão é liminar, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Empresa afirma que maioria dos órgãos públicos para os quais presta serviço impediu atuação de pessoas nesse grupo.
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal proibiu a empresa Brasfort, que presta serviços de vigilância, de demitir funcionários por estarem no grupo de risco para a Covid-19. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF), que processou a companhia após a demissão de 196 trabalhadores pelo mesmo motivo.
Além de proibir novas dispensas, a juíza Adriana Zveiter determinou o pagamento de 20% da multa fundiária e aviso prévio para todos os empregados que fizeram acordo individual para deixar o emprego. A decisão é liminar e cabe recurso.
No processo, a Brasfort disse que presta serviços, em maioria, para órgãos públicos. E que foram os contratantes que proibiram a atuação dos vigilantes em grupos de risco durante a pandemia. Segundo a empresa, foi necessária a readequação do quadro de pessoal à “nova realidade” e se “tornou inviável a manutenção deste enorme custo financeiro”.
De acordo com a ação do MPT, ao todo, 143 vigilantes foram demitidos, sob alegação de “força maior”. Outros 53 firmaram acordos individuais com a empresa para deixar os postos de trabalho. Todos eram integrantes do grupo de risco para Covid.
Em apenas um contrato, fechado com a Secretaria de Economia do Distrito Federal, foram demitidos 111 vigilantes. Questionado pelo Ministério Público, o órgão disse que “tomou precauções no sentido de proteger o emprego e a renda dos trabalhadores das empresas terceirizadas do Distrito Federal, adotando a premissa de sobrestar qualquer aplicação de glosa relativa ao afastamento de trabalhadores do grupo de risco decorrente da Covid-19”.
Para a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, houve “flagrante demissão discriminatória”, “na medida em que foram desligados empregados integrantes do grupo de risco para a COVID-19, que deveriam ficar afastados das atividades laborais presenciais durante a pandemia –, fato este que também enseja indenização por dano moral coletivo”.
O mérito do processo ainda será analisado pela Justiça. Além dos pedidos concedidos em liminar, o MPT também quer a reintegração dos empregados demitidos ou a indenização em dobro pelo período de afastamento, e a anulação dos acordos individuais firmados.