Ibaneis sanciona lei que proíbe permanência de pessoas usando capacete ou balaclava em estabelecimentos comerciais no DF

0
64
Homem de capacete dentro de loja, flagrado por câmera de segurança, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução

Norma foi publicada no DODF desta quinta-feira (8) e entra em vigor em 30 dias. Descumprimento implicará em multa no valor de R$ 500.

Homem de capacete dentro de loja, flagrado por câmera de segurança, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que proíbe a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava (espécie de gorro, em forma de elmo, que cobre a cabeça e o pescoço) ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviços, e em repartições públicas de atendimento ao público do Distrito Federal. De acordo com o texto, o descumprimento da proibição vai implicar em uma multa de R$ 500.

A norma está no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (8) e entra em vigor em 30 dias. O projeto de lei é do deputado distrital Agaciel Maia (PR).

Segundo a lei, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres: “Proibido adentrar usando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da proibição ensejará o acionamento de força policial“.

Em postos de combustível e estacionamentos, toda pessoa que estiver usando balaclava ou capacete deve retirá-los imediatamente após parar o veículo.

São exceções para a regra:

  • o ingresso e a permanência de indivíduos com vestimenta ou equipamento de cobertura facial cujo uso se justifique por motivo de cunho religioso ou sanitário;
  • o ingresso e a permanência em espaços onde esteja sendo realizado evento cuja natureza envolva a utilização de fantasias e adereços.