A medida foi publicada no DODF desta quinta-feira e já está em vigor. Antes, o atestado podia perder a validade após algum tempo, levando à necessidade de novos exames
A nova lei nº 6.898, de 14 de julho de 2021, dispõe sobre o prazo de validade sem definição do laudo médico pericial que atesta o TEA, visto que o transtorno é uma condição permanente. Antes, o atestado perdia a legalidade após um determinado período havendo a necessidade da realização de novos exames.