O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (4) a Lei Nº 6.930, que proíbe as instituições financeiras do Distrito Federal de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
O ato normativo, que é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência, além de exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.
Segundo o parlamentar, “é muito comum a mídia tratar de golpes sofridos por idosos, que acabam aderindo a essas modalidades de empréstimos ou contratação de cartão de crédito consignado à aposentadoria ou pensão. Essa prática fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante, que, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário”, justifica o deputado.
* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Robério Negreiros