25.5 C
Brasília
segunda-feira, 25/11/24
HomeÉ DestaqueComissão da Câmara aprova criação de documento único para porte de arma

Comissão da Câmara aprova criação de documento único para porte de arma

Válido por cinco anos, documento vai atestar a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse

(Diego Vara/Reuters)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1256/21, que cria um documento único de porte de arma, válido por cinco anos, que atestará a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse, desde que legalmente adquirida e cadastrada.

Foi acolhido o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE). Para ele, “é absolutamente ilógica” a regra atual, que veda porte de armas diversas. “O cidadão que detém o porte de arma de fogo comprovou as qualificações técnica e psicológica e atendeu aos demais requisitos legais”, afirmou.

Na proposta, o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), compara o novo documento à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um cidadão tem uma única CNH, embora possua tantos certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quantos forem os carros de sua propriedade”, afirmou.

“Tal qual a CNH, que atesta as condições de dirigir determinada categoria de carros, o documento de porte de arma deve valer para todas as armas legalmente cadastradas e de propriedade do cidadão”, continuou.

Detalhamento
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Desarmamento. Atualmente, as regras do porte de arma permitem o trânsito com até duas armas de fogo simultaneamente.

Conforme o texto, serão exigidos da pessoa o documento relativo ao porte e o cadastro da arma portada, caso contrário haverá apreensão. A cada três anos, no mínimo, deverá ser feita a comprovação dos requisitos para o porte de arma, como emprego, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Além disso, a proposta estabelece que o interessado na posse de arma de fogo deve ser submetido a exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença drogas psicoativas que se depositam, por exemplo, nos fios de cabelo ou nos pelos por um período de até 90 dias.

Mais acessados