16.5 C
Brasília
terça-feira, 01/10/24
HomeBrasíliaTermina obrigatoriedade de Máscaras no DF ao ar livre a partir de...

Termina obrigatoriedade de Máscaras no DF ao ar livre a partir de 3 de Novembro

Uso do acessório continua obrigatório em locais fechados, assim como em áreas de uso comum em condomínios residenciais e comerciais. Decreto também traz novas regras para estabelecimentos comerciais e acaba com restrições de horários.

Fotos: Rodolfo Loepert/PCR (Fotos Públicas)

O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais ao ar livre no Distrito Federal, a partir do dia 3 de novembro. A medida está prevista em edição extra do Diário Oficial do DF, publicada nesta terça-feira (26).

Segundo o decreto, o uso da máscara para prevenir a contaminação pela Covid-19 permanece obrigatório nos seguintes locais:

Todos os espaços públicos fechados

Equipamentos de transporte público coletivo

Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviçosÁreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais

Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais não estão obrigadas a usar o equipamento. As máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos na capital em 30 de abril do ano passado, por conta da pandemia.

À época, foram estabelecidas sanções como aplicação de multa de R$ 2 mil e possível autuação por infração de medida sanitária preventiva, em caso de descumprimento. A regra ainda vale para os locais onde o uso do equipamento continua exigidoPara a infectologista Ana Helena Germoglio, as máscaras estão entre os itens essenciais no combate à pandemia.

“A máscara é uma medida não farmacológica comprovadamente eficaz, que permite a flexibilização de praticamente todas as atividades econômicas, de implementação de custo muito baixo e facilmente utilizada. Por isso ela deve ser uma das ultimas medidas a ser retiradas ao longo da pandemia”, diz.

A especialista alerta ainda que “quando a gente coloca todos os lugares abertos no mesmo patamar, isso pode levar a erros de interpretação. Porque mesmo locais abertos podem ter aglomeração. Por exemplo, eu não posso comparar uma ida a um estádio de futebol lotado, onde a transmissão é considerada de alto risco, a um passeio no parque somente com a família”.

Outras mudanças

O novo decreto também deixa de obrigar estabelecimentos a organizarem escalas de revezamento de trabalho entre os funcionários. Há também normas específicas para:

Academias

As modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas

Restaurantes

Disposição das mesas a uma distância de 1 metro uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa. Antes, eram dois metros.

Escolas particulares

Nas instituições de ensino particular, deixa de ser obrigatória a demarcação para distanciamento de um metro entre as pessoas, mas é necessária a adoção de meios que evitem aglomerações.

Escolas, universidades e faculdades da rede privada também não precisam mais planejar um retorno às aulas presenciais “gradativo”.

Cultos, missas e rituais religiosos

Organizar os espaços de modo a garantir a ocupação dos assentos de forma intercalada entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.

 

Mais acessados