Beijo gay em formatura da PM-DF: coronel da reserva é condenado a pagar R$ 25 mil de indenização após comentários homofóbicos
Ivon Correa disse em áudio que demonstração de afeto foi ‘avacalhação’ e, por isso, imagem da PM estaria ‘irreversivelmente maculada’. Juiz entendeu que ato ‘não pôs corporação ao escárnio público’; g1 tenta contato com defesa do militar.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o tenente-coronel Ivon Correa, da reserva da Polícia Militar (PMDF), a pagar R$ 25 mil, por danos morais, ao soldado Henrique Harrison da Costa, após comentários classificados na sentença como homofóbicos.
As declarações ocorreram depois que Henrique publicou uma foto beijando o então namorado, ao lado de duas colegas lésbicas, durante uma formatura da corporação (relembre abaixo), em janeiro de 2020. A decisão da 7ª Vara Cível de Brasília é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em um áudio, que circulou em grupos de troca de mensagens da PM, o militar da reserva dizia que a demonstração de afeto foi “uma avacalhação” e “frescura”. Ele afirmou ainda que os colegas gays “não se criam” e que a corporação foi “irreversivelmente maculada” por conta dos beijos no evento.
Após o caso ganhar repercussão, o coronel alegou que não divulgou a gravação, mas “apenas manifestou sua opinião em conversa particular”.
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Henrique Harisson, policial militar, foi alvo de ataques homofóbicos por tornar pública sua orientação sexual. — Foto: Arquivo pessoal
‘É apenas um beijo’
De acordo com a decisão do juiz Pedro Matos de Arruda, que julgou o processo, na foto que teria “destruído a reputação” da PMDF, não há representação de sexualidade, de lasciva, de ato libidinoso qualquer.”
É, de fato, apenas um beijo. E não há por que percutir tão negativamente por um ato que não põe a PMDF ao escárnio público”, decidiu o magistrado.
Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de R$ 25 mil a título de compensação por danos morais.”Se o réu tem o direito de manifestar o seu pensamento, o autor tem o direito de ter sua honra resguardada. A implicação de que ele não merece estar na corporação por mostrar-se gay configura a ilicitude, pois viola direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual”, concluiu o magistrado.Após o caso, o soldado Henrique Harrison precisou ficar afastado do trabalho na PMDF por oito meses, para tratar um quadro de depressão e ansiedade, causado, segundo o militar, pela reação de outros policiais após o beijo no parceiro durante a formatura como policial.
“Essa decisão é linda. A sentença é perfeita e acaba com cada fala homofóbica que foi dita. Fala sobre liberdade. Tudo o que todo mundo quer”, afirmou o policial militar.
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