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terça-feira, 03/12/24
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Vista de Rosa Weber adia definição de ação bilionária contra Petrobras

Vista de Rosa Weber adia definição de ação bilionária contra Petrobras

© Carlos Moura/SCO/STF

Depois de formada maioria favorável à Petrobras, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista de uma ação trabalhista com consequências bilionárias para a petroleira estatal.

O processo era julgado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo, e já tinha maioria formada, com três dos cinco ministros votando por desfecho favorável à empresa – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou.

O caso trata de uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras. A sentença previu um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em cerca de R$ 47 bilhões pela própria empresa. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é tido como o maior processo trabalhista da história da petroleira estatal.

A ação foi julgada em 2018 pelo plenário do TST, com placar de 13 a 12 desfavorável à Petrobras. Entretanto, a execução da sentença ficou parada por força de uma medida cautelar concedida por Dias Toffoli. O ministro suspendeu o caso e congelou mais de 7 mil ações individuais sobre o assunto, que seguem paradas desde então.

Com o pedido de vista de Rosa Weber, fica adiado mais uma vez o desfecho do caso. Não há prazo definido para a devolução da vista pela ministra.

Entenda

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais no cálculo da RMNR.

Votos

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, os pisos foram acordados em longas e compreensivas negociações entre os sindicatos e a empresa. O ministro frisou ter ficado claro nas regras do acordo a composição da RMNR com a inclusão dos adicionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista”, afirmou Moraes, que foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Agência Brasil

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