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sexta-feira, 15/11/24
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Combate às doenças transmitidas de animais para humanos não tem trégua

Controle de zoonoses ocorre tanto na área urbana quanto no ambiente silvestre do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde atua fortemente no controle de zoonoses, que são as doenças transmitidas pelos animais aos humanos, tanto no espaço urbano quanto no ambiente silvestre. Por meio da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (GVAZ), são desenvolvidos 14 programas de combate à raiva, leishmaniose, leptospirose e febre amarela, por exemplo.

Além da vacinação contra a raiva, a GVAZ realiza outras ações, como busca por animais positivos para leishmaniose, recolhimento e testagem de primatas para febre amarela e manejo e educação ambiental para afastar morcegos e pombos| Foto:

“Se hoje o Distrito Federal não tem casos de raiva em humanos e em animais é graças às nossas campanhas de vacinação antirrábica”, exemplifica Laurício Monteiro, veterinário da GVAZ. Aqui, o único caso registrado da doença em humanos ocorreu em 1979 e os últimos cães e gatos testaram positivo em 2000 e 2001, respectivamente.

“Os animais apresentam comportamento próprio e nossa gerência se preocupa em conter as doenças para que não atinjam os seres humanos” – Isaias Chianca, gerente da GVAZ

Além da vacinação contra a raiva, a GVAZ realiza outras ações, como busca por animais positivos para leishmaniose, recolhimento e testagem de primatas para febre amarela e manejo e educação ambiental para afastar morcegos e pombos.

A competência da Zoonoses se restringe a monitorar o ambiente e os seres vivos que nele vivem, com foco nos animais, para evitar casos em humanos das doenças transmitidas por cães, gatos, morcegos, ratos, pombos e macacos. “Os animais apresentam comportamento próprio e nossa gerência se preocupa em conter as doenças para que não atinjam os seres humanos”, reforça Isaias Chianca, gerente da GVAZ.

Assim, os animais recolhidos pela GVAZ apresentam, obrigatoriamente, algum vínculo epidemiológico. Cães agressores, por exemplo, após atendimento da pessoa mordida no sistema de saúde, são recolhidos pela Zoonoses para avaliação clínica diária e acompanhamento de possíveis sintomas neurológicos. Após o prazo mínimo de 10 dias de isolamento, não havendo sinais clínicos de raiva, o cachorro recebe a vacina antirrábica e pode ser retirado pelo tutor ou é colocado para adoção.

Outra possibilidade de recolhimento é quando o médico veterinário suspeita de raiva. Foi o caso, por exemplo, do pitbull Gringo, que apresentou sintomas como produção excessiva de saliva, dificuldade para andar, sensibilidade à luz e comportamento agressivo. Após consulta, o veterinário emitiu um laudo com encaminhamento para a Gerência de Zoonoses, para isolamento e avaliação do animal. Após 13 dias em observação e com diagnóstico negativo para a doença, Gringo foi vacinado e voltou para casa com o seu tutor.

Como realiza trabalhos para o controle de doenças, a GVAZ não atua em situações de atropelamento, abandono, maus tratos, e tampouco funciona como abrigo de animais. “Quando o caso é judicializado e recebemos um mandado, contribuímos por decisão de juiz, mas nossa estrutura não é de abrigo de animais. Também não realizamos resgate de animais”, finaliza Laurício.

A competência da Zoonoses se restringe a monitorar o ambiente e os seres vivos que nele vivem, com foco nos animais, para evitar casos em humanos das doenças transmitidas por cães, gatos, morcegos, ratos, pombos e macacos | Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde

Legislação

O serviço de vigilância sanitária é previsto na Lei Federal 8.080 , de 1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS). Em âmbito distrital, a Lei 2.095  e o Decreto 199.888, ambos de 1998, definem a atuação da Zoonoses no Distrito Federal.

Veja também:

Decreto 19988 de 30/12/1998
www.sinj.df.gov.br
Regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
Lei 2095 de 29/09/1998
www.sinj.df.gov.br
Estabelece diretrizes relativas a proteção e a defesa dos animais, bem como a prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal, DF.

*Com informações da Secretaria de Saúde

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