Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que a análise dos pedidos é uma matéria interna da Câmara e que STF não deve interferir
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta sexta-feira (20/5), em um julgamento contra a determinação de um prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), seja obrigado a analisar pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A votação acontece em plenário virtual da Corte e deve ser encerrada às 23h59 desta sexta-feira. Protocolada por políticos do PT, a ação também conta com o apoio do movimento Vem Pra Rua, e já havia sido negada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. A magistrada afirmou que a análise dos pedidos é uma matéria da Câmara que não cabe interferência do STF.
“No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment por denúncia de crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente”, escreveu ela.
Cármen Lúcia também lembrou que a legislação atual não prevê um prazo limite para a avaliação dos pedidos de impeachment. O voto foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ao todo, há 144 pedidos de impeachment em análise contra o presidente Jair Bolsonaro, segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
Lei do impeachment
Em vigor no país desde 1950, a Lei 1079, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo para o julgamento, é alvo de questionamentos quanto ao papel do presidente da Câmara e ações que podem levar os representantes a serem afastados dos cargos.
Segundo a legislação, o presidente da Câmara — a quem cabe decidir se será iniciada a análise de denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República — também não tem prazo para levar o processo adiante ou rejeitar os pedidos.