Para o presidente do ETCO, o grande desafio do sistema legal brasileiro é diferenciar o inadimplente do devedor contumaz
No momento em que se avalia a implantação de um novo Refis, para a renegociação de dívidas das empresas, surge a discussão sobre a busca de medidas compensatórias.
Nesse sentido, há uma iniciativa pronta para ser votada pelo plenário do Senado Federal que irá permitir o combate ao devedor contumaz, que sangra os cofres federais na ordem de R$ 14 bilhões ao ano, só no mercado de combustíveis. É o PLS 284/17 que prevê entre uma série de medidas a distinção objetiva entre os devedores: o devedor eventual e o devedor reiterado (que não serão afetados pelo referido PLS) e o devedor contumaz, esse sim, deve ser combatido, pois, se estrutura dolosamente para não pagar os impostos devidos.
Para se ter uma ideia do passivo, também no setor de combustíveis, as dívidas ativas chegam a R$ 70 bilhões. O que corresponde, por exemplo, a 8% do PIB de Minas Gerais no ano passado.
O PLS 284/17 foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado por diversas comissões e agora só depende do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para seguir adiante e ser pautado. A demora na aprovação desse projeto incentiva o devedor contumaz, prejudicando os cofres públicos e toda a sociedade.
Para o presidente do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), Edson Vismona, que acompanha a tramitação da pauta no Congresso, o grande desafio do sistema legal brasileiro é diferenciar o inadimplente do devedor contumaz. “O contumaz não é um contribuinte, ele é criminoso, pois pratica fraude no exercício de suas atividades. Já o inadimplente quer estar em dia, mas por circunstâncias diversas não conseguem arcar com suas obrigações tributárias, este sim, merece atenção do governo e estímulo para sua regularização, já o contumaz deve ser repelido”, afirma.