Decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou reintegração da profissional. Segundo juíza, dispensa ‘não encontra respaldo no ordenamento jurídico’.

O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Metrô-DF a indenizar, em R$ 15 mil, uma médica dispensada, sem justa causa, e em razão da idade. A juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Ananda Tostes Isoni, ainda determinou a reintegração da trabalhadora ao cargo.
De acordo com a sentença, a dispensa da médica não encontra respaldo no ordenamento jurídico e caracteriza o chamado “idadismo institucional“, prática que restringe as oportunidades de pessoas em razão da idade (saiba mais abaixo).
A autora do processo alegou que, após a aprovação em concurso público, foi contratada como médica da empresa, em abril de 1998. Em 2016, ela se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas manteve o contrato de trabalho, até que, em dezembro de 2019 foi dispensada, sem justa causa.
Segundo a médica, a dispensa se deu por discriminação em razão de sua idade e, por isso, ela pediu a reintegração ao emprego e indenização por danos morais. A empresa diz que a dispensa dos aposentados, que ganham salários mais altos, se dá por motivos econômicos.
O que diz a Justiça do Trabalho
No entendimento da juíza Ananda Tostes Isoni, os fundamentos do Metrô-DF para dispensar a empregada partiram do princípio de que a aposentadoria suspende o vínculo de emprego. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a tese da extinção do contrato de trabalho como decorrência da aposentadoria espontânea viola a Constituição.
A magistrada também afastou a alegação de economia da empresa, uma vez que “tal tese não justifica a dispensa arbitrária de empregados públicos”.
“Não há evidências concretas de que a redução de custos pretendida não poderia ser alcançada de outras formas”, diz a sentença.
“Como o Metrô-DF é uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, seus atos administrativos devem ser motivados”, aponta a juíza. Dessa forma, a sentença anulou a dispensa e determinou a reintegração definitiva da médica ao emprego, com restabelecimento de todas as condições vigentes à época da rescisão.
O que é idadismo?
A sentença citou o relatório sobre idadismo publicado em 2022 pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Segundo o documento, a idade é uma das primeiras características – junto com sexo e raça – que se observa sobre outra pessoa quando se interage com ela.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de um fenômeno social multifacetado, definido como “estereótipo, preconceito e discriminação”.
O idadismo institucional se refere às leis, regras, normas sociais, políticas e práticas institucionais que restringem injustamente as oportunidades e prejudicam sistematicamente indivíduos em função da idade.
A decisão da Justiça do Trabalho diz que, “ao proceder à dispensa de empregadas e empregados aposentados – sem justa causa – em benefício de novas contratações, o Metrô-DF promoveu um ato prejudicial ao grupo que, em razão de sua idade e tempo de serviço, obteve direito a benefício previdenciário, caracterizando uma prática institucional que restringe as oportunidades de pessoas em razão de sua idade, podendo limitar a renda das pessoas idosas”.
Segundo a juíza, ao rescindir o contrato dos aposentados, a empresa os impediu de manter seu padrão remuneratório, “dada a brusca diferença entre os proventos pagos pelo INSS e a remuneração devida pelo trabalho prestado ao reclamado. No caso da autora, o último valor é quase o quíntuplo do primeiro”.