Ao contrário das edições anteriores, a oitava edição contempla apenas casos oriundos do TJDFT. Os interessados devem apresentar proposta até 12 de agosto
Iniciou nesta segunda-feira (11) a 8ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios alimentares e comuns em que o Distrito Federal ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações figurem como ente devedor. O montante destinado para pagamento dos títulos é de R$ 250 milhões.
Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores, por causa mortis, e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais. A nova rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ficando excluídos os precatórios que tenham se originado de processos no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10).
Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.
Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. O imposto de renda, quando incidente, é deduzido do valor final.
Como participar
A 8ª Rodada será integralmente realizada em modalidade online. Os interessados devem apresentar proposta até 12 de agosto, por meio de requerimento online a ser preenchido pelo credor ou por seu procurador/advogado no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Após o preenchimento, o usuário deverá salvar cópia do requerimento em PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) e deverá clicar em “Entrar com Gov.br” para autenticação na conta de acesso único do governo.
Ao acessar a conta Gov.br é necessário entrar em “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação que consta no item 5 do edital, incluindo o documento previamente salvo em PDF, e enviar.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos por meio de chat, disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Também é possível sanar eventuais questionamentos pelo e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal