O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos. Com isso, as saidinhas estão mantidas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.
O anúncio foi feito inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e confirmado em nota publicada pelo Palácio do Planalto nesta sexta-feira, 12.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, declarou Lewandowski, em uma coletiva de imprensa.
E acrescentou: “Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães. Inclusive, a família é importante do ponto de vista cristão”.
Segundo o parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos, caracterizados por violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Durante a elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por incluir a proibição da saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Devido a essa estrutura, o presidente não pôde vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item foi automaticamente abrangido pelo veto, pois a Constituição impede vetos parciais em um mesmo dispositivo.
A proposta que restringe as saidinhas foi aprovada definitivamente pela Câmara em março, com o propósito de modificar alguns aspectos da legislação relacionada às saídas temporárias de detentos.
A liderança do governo na Câmara havia optado por não intervir na votação e permitiu que a base governista votasse de acordo com suas convicções.
Próximos passos
Agora, o veto será analisado pelos deputados e senadores, que poderão decidir se mantêm ou derrubam a decisão do presidente.
Antes da sanção da nova lei, as saídas temporárias permitiam que os detentos do regime semiaberto visitassem suas famílias, participassem de cursos (profissionalizantes, do ensino médio e superior) e realizassem atividades para se reintegrarem à sociedade.
O texto aprovado pelo Congresso manteve a permissão das saídas apenas para detentos de baixa periculosidade que estivessem realizando cursos educacionais ou profissionalizantes.
Entenda o projeto
As saídas temporárias são um benefício regulamentado pela Lei de Execução Penal, sendo concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e que apresentem bom comportamento.
Segundo os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, atualmente, o Brasil conta com 118.328 presos no regime semiaberto. No entanto, nem todos esses detentos são elegíveis para as saídas temporárias. Para que um condenado possa ter o benefício, é necessário que ele se encaixe nos requisitos estabelecidos na legislação, os quais são analisados pelo juiz da execução penal.
A concessão da saída temporária está condicionada à existência de um endereço fixo para a pernoite do detento, assim como à garantia mínima de seu retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. O país possui um total de 336.340 presos no regime fechado, os quais não estão aptos a receber esse benefício.