A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver o dinheiro do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a proprietários que tiveram veículos roubados ou furtados em 2014 no Estado de São Paulo. O primeiro lote será liberado nesta quarta-feira (4) e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
O reembolso beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. Serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao seguinte calendário de restituição:
Ocorrência no primeiro trimestre de 2014 – liberação em 4/3/2015
Ocorrência no segundo trimestre de 2014 – liberação em 18/3/2015
Ocorrência no terceiro trimestre de 2014 – liberação em 1/4/2015
Ocorrência no quarto trimestre de 2014 – liberação em 15/04/2015.
Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Veja como consultar os valores de restituição:
– Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.
– Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
– Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
A lei garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do roubo ou furto, na proporção de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado.
Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano.
Veja como receber a restituição
Para receber a restituição, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais
– Apresentar os documentos citados acima e além destes:
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
1) Registrar o Boletim de Ocorrência (BO). O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
2) O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
3) Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1:
Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto: Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2014 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Caso haja recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2:
Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março: Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3:
Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2014: Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2014, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final de 2014.
Fonte: G1