Medida homologada na Câmara Legislativa nesta terça-feira (29) visa à justiça fiscal entre as unidades da Federação
Com as mudanças, a divisão do ICMS entre as unidades da Federação envolvidas na transação comercial começa de forma gradativa. As compras feitas pela internet no DF vão garantir ao Executivo local, em 2019, 100% do tributo a que tem direito. No ano que vem, a capital do País ficará com 40% do total do tributo, e o estado que produzia a mercadoria receberá 60%. Em 2017, a proporção se inverte, e o DF passa a ficar com 60%. Em 2018, o índice sobe para 80% até, por fim, daqui a três anos, recolher a integralidade do imposto da parte que lhe é devida.
Esse formato de cobrança sobre operações interestaduais foi instituído há mais de duas décadas. À época, com a internet ainda engatinhando, as poucas transações interestaduais dessa natureza se davam por meio do telefone. A fim de facilitar a distribuição do imposto, estabeleceu-se que o estado onde está a empresa seria o beneficiado do ICMS. Com a explosão de compras pelo computador, tornou-se indispensável a adaptação de leis que norteiam o assunto e a revisão dos porcentuais destinados ao estado do comprador e vendedor.
1,9 milhão de transações
De acordo com o assessor especial do gabinete da Secretaria de Fazenda, Wilson José de Paula, o DF deve recolher, em 2019, cerca de R$ 1 bilhão com as transações via comércio eletrônico. Ele cita números de 2014 para confirmar a força das negociações por meio da rede mundial de computadores. “No ano passado, foram feitas 1,9 milhão de operações via internet, o que envolveu cerca de 470 mil pessoas físicas. É um campo ainda novo e estamos recadastrando os contribuintes para lidarmos melhor com esses procedimentos.”