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quarta-feira, 25/12/24
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Maioria aprova faixas exclusivas para ônibus em SP, aponta pesquisa Ibope

Índice de aprovação das faixas exclusivas foi de 92%. Redução de velocidade e ciclovias têm aprovação de 51%.

Corredor de ônibus da avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, na zona sul de São Paulo (Foto: Luiz Cláudio Barbosa/Código 19/Estadão Conteúdo)
Corredor de ônibus da avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, na zona sul de São Paulo (Foto: Luiz Cláudio Barbosa/Código 19/Estadão Conteúdo)

Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (21), além de abordar a intenção de voto na corrida para a Prefeitura de São Paulo, perguntou aos entrevistados sobre as medidas da atual Prefeitura, na gestão de Fernando Haddad (PT), em relação à mobilidade urbana. A pesquisa mostrou que a maioria dos paulistanos aprovam a implantação de faixas exclusivas para ônibus (92%), além de um índice de aprovação de 51% para ciclovias e ciclofaixas e para a redução da velocidade nas vias:

Implantação de faixas exclusivas para ônibus
Aprova: 92%
Desaprova: 7%
Nem aprova, nem desaprova: 7%

Redução da velocidade nas ruas e avenidas da cidade de São Paulo
Aprova: 51%
Desaprova: 46%
Nem aprova, nem desaprova: 1%
Não sabe/não respondeu: 1%

Implantação das ciclovias e ciclofaixas
Aprova: 51%
Desaprova: 44%
Nem aprova, nem desaprova: 3%
Não sabe/não respondeu: 2%

Sobre o impacto das ciclovias em SP
Não afetou o deslocamento pela cidade: 47%
Piorou muito: 21%
Piorou um pouco: 10%
Melhorou muito: 9%
Melhorou um pouco: 9%
Não sabe/não respondeu: 3%

A pesquisa foi encomendada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de SP e Região (SETCESP).

O Ibope ouviu 602 eleitores entre os dias 16 e 19 de junho. A margem de erro é de quatro pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de quatro pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sob o protocolo SP-00908/2016.

 

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