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segunda-feira, 23/12/24
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Disputa judicial pode comprometer a entrega de gás natural no DF

O imbróglio envolve o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Petrobras, a White Martins e a Comgás, distribuidora do combustívell de São Paulo

Desenlace do caso, que está no STJ, pode afetar postos de revenda
Desenlace do caso, que está no STJ, pode afetar postos de revenda

 

Uma batalha na Justiça ameaça o fornecimento de gás natural liquefeito no Distrito Federal e em Goiás, realizado exclusivamente pela companhia Gás Local, empresa resultante do consórcio Gemini, formado por Petrobras e White Martins. Ontem, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou o processo em pauta, mas o julgamento acabou adiado e poderá ser avaliado na próxima sessão, marcada para 21 de setembro.

O imbróglio envolve o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Petrobras, a White Martins e a Comgás, distribuidora de gás natural de São Paulo. Em 2004, a criação do consórcio foi aprovada pelo Cade. O contrato previa que a Petrobras forneceria o gás natural em condições especiais e a White Martins construiria a planta de liquefação do produto em Paulínia (SP). A Gás Local faria o transporte e a comercialização, levando o gás no estado líquido, em cilindros ou caminhões-tanque, aos locais onde não existe gasoduto (como o DF) para regaseificá-lo.

A Comgás, distribuidora de gás natural canalizado que atende a grande São Paulo, Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba, em São Paulo, alegou que o contrato embutia subsídios, já que previa venda mais barata de gás natural pela Petrobras a uma subsidiária, provocando prejuízo de R$ 340 milhões à petroleira. Além disso, o consórcio privaria 600 mil pessoas de ter gás canalizado na região. A Gás Local diz atender apenas 27 clientes: a CEB Gás, a Goiás Gás e 25 pequenas indústrias e postos no Paraná. E que isso não compromete a concorrência com a Comgás.

Ao julgar o caso, o Cade impôs uma medida preventiva, em maio de 2015, para que a Gás Local adotasse contrato semelhante ao da Comgás. Mas a fórmula de reajuste, segunda o consórcio, inviabilizaria a atividade. A Petrobras, apesar de sócia, não apresentou recurso à decisão. A White Martins, no entanto, recorreu e obteve decisão favorável em primeira instância.

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