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quarta-feira, 25/12/24
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MP quer que polícia volte atrás sobre critério para nomear delegados no DF

Nova norma entende que três anos de estágio são suficientes para cargo. Mudança durante concurso exige reabertura de inscrições, argumenta MP.

Servidores de delegacia da Asa Norte anunciam que também participam de ‘Operação Legal’ (Foto: Gabriel Luiz/G1)

O Ministério Público do Distrito Federal recomendou que o diretor da Polícia Civil, Eric Seba, anule a regra de seleção no concurso para delegados que permite que um inscrito com três anos de prática jurídica enquanto era estagiário seja apto a assumir o cargo. Até então, só eram nomeados candidatos com experiência jurídica ou policiais depois de formados. A Polícia Civil revogou a medida em uma portaria publicada nesta segunda-feira (21).

Para o MP, a regra, do dia 1º de novembro, “transmuda as balizas previamente estipuladas, transformando  totalmente o panorama criado para se estabelecer qual o público interessado poderia disputar concorrencialmente as vagas ofertadas”.

Ainda segundo o órgão, uma mudança nos critérios implica necessariamente a reabertura da fase de inscrições, o que seria improvável porque o concurso já foi homologado. “A manutenção de situação dessa natureza importa em ação/omissão que viola os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, continuou o MP, na recomendação da última quinta-feira (17).

Uma alteração desse jaez transmuda transmuda as balizas previamente estipuladas, transformando  totalmente o panorama criado para se estabelecer qual o público interessado poderia disputar concorrencialmente as vagas ofertadas”
Trecho da recomendação do Ministério Público

Quando questionada sobre a medida à época, a Polícia Civil disse que houve apenas uma adaptação aos critérios hoje exigidos em outros cargos do Poder Executivo federal. Antes eram seguidos critérios determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma o órgão.

Segundo a corporação, a obrigação da prática forense – experiência de quem já advoga – foi substituída por atividade jurídica – que inclui estágios ou exercício em cargos que exigem o diploma de bacharel em direito.

Ao G1, o presidente do sindicato dos delegados, Rafael Sampaio, afirmou que a mudança é prejudicial porque “vulgariza” o concurso. “A gente entende que a restrição evita que servidores muito jovens, imaturos assumam um cargo com relevância. [Na carreira são tomadas] Decisões muito graves na vida do cidadão, e convém que partam de pessoas mais experientes”, declarou.

Apesar da discordância, ele afirma que a entidade não vai tentar barrar a nova determinação nos tribunais. “Nosso interesse é de que todos tomem posse. Não queremos nenhum embaraço ao nosso concurso. O que imagino é que o intuito [da mudança] tenha sido de conseguir o maior número possível de aprovados”, continuou.

Portaria traz mudança nas regras do concurso para delegados do DF (Foto: Reprodução)

Segundo o representante da categoria, o concurso não é suficiente para suprir o déficit de delegados na Polícia Civil do DF. Hoje, a estimativa do sindicato é de que faltam 280 delegados atuando nas equipes. Atualmente, 400 delegados integram a corporação – desses, apenas 320 estão de fato na ativa.

De acordo com um levantamento da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), os agentes de polícia, escrivães (vencimentos de R$ 8.702,20) e peritos (R$ 16.839,85) do Distrito Federal têm os melhores salários iniciais do país, se comparados com as mesmas categorias em outras unidade da federação. Os delegados do DF recebem R$ 16.830,85 em início de carreira.

A categoria e outros servidores da Polícia Civil estão em operação padrão desde julho. Com a medida, agentes registram apenas flagrantes e ocorrências criminais. Investigações, intimações, protocolo de documentos e diligências ocorrem de forma mais restrita. O grupo quer isonomia com a Polícia Federal, cobrando aumento salarial de 37%. O Executivo diz não ter como conceder o reajuste devido à situação financeira do DF.

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