Para desembargadora, Justiça deve analisar individualmente eventuais violações à manifestação cultural e artística
São Paulo – A Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira (23), a liminar que obrigava o prefeito João Doria (PSDB-SP) a pedir autorização ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) para apagar grafites da capital paulista.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, afirma que a Justiça deve analisar individualmente eventuais violações à manifestação cultural e artística.
Para ela, proibir o prefeito de apagar grafites tolhe “a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios público”.
“Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, afirma.
O pedido havia sido feito por meio de uma ação popular apresentada por filiados ao partido Rede Sustentabilidade e foi acolhida pela Justiça, em caráter liminar, em 13 de fevereiro. A decisão de então fixava multa de 500 mil reais por dia em caso de descumprimento.