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quinta-feira, 28/11/24
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Servidor do DF conquista direito à licença-paternidade de 180 dias

Mãe do bebê faleceu 21 dias após o parto. Decisão foi autorizada pela Justiça; cabe recurso.

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Licença-paternidade de servidores do DF é de 30 dias.

Um servidor público do Distrito Federal conquistou na Justiça o direito à licença-paternidade de seis meses, o mesmo tempo concedido à licença de servidoras públicas do DF. O pai do bebê tinha entrado com um pedido de urgência para ter acesso ao benefício, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto.

Incialmente, o governo do Distrito Federal negou o pedido de afastamento do servidor para cuidar do filho, já que até então não existia na lei nenhuma determinação para a prorrogação do prazo. Mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF assegurou que o pedido do pai fosse atendido. Até a publicação desta reportagem, o GDF ainda não tinha enviado um posicionamento sobre o caso.

Ao G1, o advogado que fez a defesa da causa do servidor público, Paulo Rangel, explicou que a conquista da licença-paternidade equiparada ao direito das mulheres que são mães, foi com base nas necessidades da criança.

“Nosso fundamento foi no princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Com base nisso, a Justiça entendeu que o bebê necessitava da companhia de um dos pais. Na ausência da mãe, o servidor conquistou o direito em cuidar do filho.”

De acordo com o que foi publicado na decisão, a Justiça do DF entendeu que para preservar o direito à proteção da criança, o pai teria o mesmo tempo de licença-maternidade concedido às servidoras públicas do GDF. O texto determinou que os cuidados com o recém-nascido caberia ao pai, “não só o direito mas, além disso, a responsabilidade de fazê-lo”. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

Atualmente o governo do Distrito Federal concede 180 dias de licença maternidade e, no máximo, 30 dias de licença aos servidores que se tornaram pais. Na iniciativa privada, o prazo varia de 5 a 20 dias. O direito ao afastamento para cuidar dos filhos também é garantido aos servidores e servidoras que adotaram. O tempo da licença, no entanto, varia de acordo com a idade da criança.

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