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quinta-feira, 28/11/24
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Escolas do DF deverão fazer palestras e afixar cartazes antidrogas, obriga lei

Texto tinha sido barrado pelo governador, mas foi ‘ressuscitado’ por deputados. Regra vale para redes pública e privada, prevendo multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A Câmara Legislativa promulgou uma lei que obriga todas as escolas do Distrito Federal a fazerem palestras ou debates pelo menos uma vez por ano para alertar sobre “os malefícios do uso indevido de drogas e do tráfico de drogas ilícitas”. A regra também manda todos os estabelecimentos afixarem no acesso principal um cartaz de no mínimo 2 m² com os contatos do Disque-Denúncia.

O texto tinha sido vetado pelo governador, mas foi “ressuscitado” pelos deputados. Segundo a lei, o objetivo é informar sobre “conceitos, aplicações, usos, efeitos e aspectos medicinais e delituosos relacionados às drogas”.

Em caso de desrespeito, pode ser aplicada multa de R$ 1 mil aos diretores de escolas públicas. Na rede privada, a própria escola pode ser penalizada. O dinheiro arrecadado deve ser destinado ao Fundo Antidrogas do DF.

 Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: TV Globo/Reprodução)

Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

Publicada no Diário da Câmara desta sexta-feira (9), a norma deve também figurar no Diário Oficial do DF para começar a valer. A previsão é de que isso aconteça nas próximas semanas.

Ao vetar integralmente o projeto do deputado Bispo Renato (PR), o governador Rodrigo Rollemberg argumentou que a medida usurpa competências exclusivas do Executivo. Ou seja, trata de assuntos que apenas o governo – em vez da Câmara – poderiam definir

“O projeto de lei finda por estabelecer atividades gerenciais típicas, que interferem na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e fixa obrigações diretamente ao servidor público ocupante do cargo de diretor de escola”, argumentou o governo.

A Casa Civil informou nesta sexta que, se for visto que há inconstitucionalidade na lei, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do DF, que “tomará as medidas judiciais cabíveis”.

Na Câmara, o assunto tramitava desde 2015. Após o governador vetar o projeto em agosto deste ano, o texto voltou para as mãos dos deputados, que reaprovaram a proposta em 30 de maio.

Montanha de drogas apreendida pela Polícia Civil (Foto: Jéssica Nascimento/G1)

Montanha de drogas apreendida pela Polícia Civil 

‘Custo ínfimo’

O Bispo Renato disse que a lei busca priorizar a vida dos alunos. Segundo ele, o gasto com impressão de cartazes é “ínfimo” se comparado com o que o Estado teria de desembolsar com tratamentos de saúde contra drogas.

Ele também disse que as escolas são o espaço ideal para falar do assunto e alertar alunos sobre o perigo das drogas.

“Estamos fazendo uma prevenção, porque informação tem um custo muito aquém do que remediar.”

“É uma questão pedagógica. O governador não podia ter vetado essa lei, uma vez que é importante educar nossos alunos desde a infância para mostrar o prejuízo que as drogas em geral causam. Infelizmente essa não foi a visão do governo”, afirmou o deputado.

Repercussão

O diretor do Sindicato dos Professores Samuel Fernandes criticou a lei. “Isso pode até expor a direção da escola aos traficantes porque podem querer achar que é o diretor querendo resolver a situação do tráfico na área”, declarou.

“Precisamos de campanha para conscientizar sobre o tema, mas sem punição para os gestores. É um absurdo obrigá-los a pagar multa. Por isso, nosso departamento jurídico vai verificar a inconstitucionalidade da lei.”

Ele entende que um diretor não pode ser penalizado por não conseguir respeitar itens tão específicos como tamanho do cartaz. Pelas regras, além de ter 2 m², estas publicações devem ficar em até 2 m relação ao solo e ser escritas com letras de no mínimo 10 cm de altura.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino também criticou a lei. “Acreditamos que uma campanha preventiva supera a colocação de cartazes em locais determinados, e que essa prevenção deve fazer parte do Projeto Político Pedagógico da escola.”

“O texto promulgado, ainda que bem intencionado, é simplista e não produz o resultado desejado.”

“Além disso, o ideal é que haja um programa curricular previamente definido em que as ações preventivas sejam adequadas a cada idade. Penalizar um diretor ou uma instituição, além de injusto, não garante a prevenção. A seriedade e complexidade do tema exigem medidas mais articuladas e profundas no sistema educacional.”

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