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quarta-feira, 27/11/24
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PT entra na Justiça contra criação do Instituto Hospital de Base do DF

Partido diz que houve ilegalidades no ‘processo de discussão da proposta’. PT também aponta possível aumento de despesa no caixa do governo.

O diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Distrito Federal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na última segunda-feira (10) contra a lei que cria o Instituto Hospital de Base de Brasília, sancionada sem vetos pelo governador Rodrigo Rollemberg no início deste mês. O novo modelo de gestão deve começar em 2018.

Em nota, o partido diz que se opõe à criação do instituto “tendo em vista uma série de ilegalidades cometidas no processo de discussão da proposta, entre as quais, a não aprovação pelo Conselho de Saúde do DF, como determina a Lei.

A ação apresentada ao Tribunal de Justiça do DF, o PT aponta inconstitucionalidade as mudanças que dispensam licitação para compras diversas e concurso público para contratação de servidores.

No documento, o partido aponta descumprimentos ao regimento interno da Câmara Legislativa no dia da votação. Havia, por exemplo, mais de 150 vetos não analisados, o que na prática impediria a matéria de ser votada. Outro ponto questionado pelo PT é a aprovação do projeto por 13 parlamentares. Como há previsão de isenção fiscal, pelo menos 16 deputados deveriam votar a favor.

A sigla também contesta a falta de previsão financeira na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do DF para 2018. A ação também indica inconstitucionalidade no possível aumento de despesa na folha de pagamento da Secretaria de Saúde.

Como os atuais servidores podem pedir transferência para outras unidades de saúde, a petição acrescenta que o Instituto Hospital de Base precisará contratar mais pessoal, aumentando os gastos. Caso os funcionários sejam cedidos para o instituto também haverá aumento nos gastos, pois, além da remuneração regular, o profissional também receberia uma gratificação do instituto.

Cabe ao relator do processo no tribunal decidir se analisa o pedido e o submete ao Conselho Especial do TJ-DF ou se a ação será encaminhada diretamente para apreciação dos desembargadores.

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