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sexta-feira, 01/11/24
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Presidente do TJ-SP culpa morosidade do Judiciário sobre salários a juízes afastados

O presidente do Tribunal de Justiça do São Paulo, Paulo Dimas, explicou que o magistrado só perde o direito ao salário se for demitido
O presidente do Tribunal de Justiça do São Paulo, Paulo Dimas, explicou que o magistrado só perde o direito ao salário se for demitido

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas, minimizou os casos de juízes que continuam recebendo salários sem trabalhar. Pelo menos 12 magistrados do Estado que estão impedidos de exercer as atividades ainda aparecem nas folhas de pagamento.

Onze deles foram afastados por irregularidades administrativas e outro foi condenado por homicídio. É o juiz Marco Antonio Tavares, que foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato da esposa, em 1997.

Ele cumpriu pena na cadeia, antes de ser beneficiado com o regime aberto. Hoje, está afastado e, mesmo sem atuar como juiz, ainda recebe R$ 27,5 mil por mês.

O presidente do Tribunal de Justiça do São Paulo, Paulo Dimas, explicou que o magistrado só perde o direito ao salário se for demitido: “não há perda do cargo em processo administrativo. Esses casos mencionados devem estar aguardando recursos, porque só pode haver perda do cargo e corte de remuneração após decisão definitiva”.

Paulo Dimas ainda criticou a lentidão do sistema Judiciário brasileira, que faz com que a condenação final demore anos para ser proferida.

Em todos os casos verificados no Tribunal de Justiça de São Paulo, houve apenas a pena da disponibilidade – quando o juiz é afastado da função.

Os magistrados só perdem direito ao recebimento do salário quando são demitidos.

*Informações do repórter Vitor Brown

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