Segundo norma publicada no Diário Oficial de São Paulo, nesta terça-feira (17), os supermercados não poderão cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propagandas do estabelecimento. A medida já passou a vigorar desde a publicação da norma.
A determinação foi reformulada de acordo com os conceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A lei em si não foi modificada: supermercadosseguem cobrando pelas sacolas plásticas, mas desde que sem propagandas.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a orientação normativa foi formulada pelo Procon-SP, pois antes não havia orientação específica na legislação sobre esse tema.