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segunda-feira, 23/12/24
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Defesa de Lula apoia veto de Gilmar às conduções coercitivas

 

Para a defesa de Lula, a decisão de Gilmar é “correta e representa um alento ao Estado de Direito”

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, manifestou apoio, nesta terça-feira, 19, à decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou conduções coercitivas “para interrogatório” acolhendo ação movida pelo PT

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes acolheu duas ações (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. Uma das ações foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A condução coercitiva é uma das principais armas usadas pela Operação Lava Jato contra investigados. O PT entrou com a arguição um mês após a condução coercitiva do ex-presidente no âmbito da Operação Althea, deflagrada em 4 de março de 2016.

Para a defesa de Lula, a decisão de Gilmar é “correta e representa um alento ao Estado de Direito”.

“Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir”, afirmam os advogados.

Os defensores sustentam que o “País assistiu a inúmeras conduções coercitivas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro nos últimos tempos, autorizadas por juízes de primeiro grau com a conivência de Tribunais”.

“Em regra, a justificativa era sempre a mesma: se o juiz pode autorizar a prisão cautelar pode também autorizar medida menos gravosa, que seria a condução coercitiva. Nada mais absurdo, seja porque são institutos diferentes e com objetivos diversos, seja porque a condução coercitiva para investigados é incompatível com a Constituição Federal, como exposto acima”, argumentam.

Os advogados ainda dizem que a “condução coercitiva do ex-Presidente Lula, no dia 04/03/2017, autorizada pela Justiça Federal de Curitiba, foi a maior demonstração ao País de que o instituto estava sendo utilizado de forma incompatível com a Constituição Federal”.

“Naquele momento Lula já havia atendido a diversas intimações para prestar depoimento e as perguntas formuladas naquela oportunidade foram iguais àquelas que ele já havia respondido anteriormente. O objetivo claro foi o de constranger o ex-Presidente e gerar uma artificial presunção de culpa”, defendem.

Os advogados dizem que a condução coercitiva do petista “não gerou qualquer consequência jurídica até o momento”.

“Ainda que a liminar deferida pelo STF contenha a ressalva que de que a decisão ‘não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato’, é preciso voltar os olhos também para os casos ocorridos no passado para analisar os abusos perpetrados”, dizem

“Nenhuma investigação ou ato de persecução penal que deixe de observar as garantias fundamentais poderá ser considerado legítimo. A vedação às conduções coercitivas que estavam sendo realizadas à margem da Constituição Federal e na forma de um espetáculo midiático é um primeiro passo para a retomada do Estado de Direito no País, que ficou submetido a uma ‘pausa’ porque algumas autoridades se acharam investidas de poderes ilimitados, o que é inaceitável”, concluem.

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