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sábado, 23/11/24
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Deputados aprovam novo teto do funcionalismo para São Paulo

Limite máximo, que era o salário do governador, de R$22 mil, passa a ser o do procurador do Estado e dos desembargadores do TJ, de R$30 mil

Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, na noite de ontem (5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5, que eleva o teto salarial dos servidores públicos do estado. A matéria foi aprovada por 67 votos a 4.

A PEC é uma iniciativa do deputado Campos Machado (PTB) e inclui carreiras como a de agentes fiscais de renda, professores universitários, engenheiros, servidores da própria Assembleia Legislativa e auditores fiscais. Por ser PEC, ela não precisa ser sancionada pelo governador Márcio França. Só precisa ser promulgada.

Com a aprovação, a referência para o teto do funcionalismo do estado muda. O limite máximo, que era o salário do governador, de R$ 22.388,14, passa a ser o do procurador do Estado e dos desembargadores do Tribunal de Justiça: R$ 30.471,11.

O deputado Cauê Macris (PSDB), presidente da Assembleia, disse ser contrário à proposta. “Pautei a PEC por uma obrigação regimental. Todos os líderes partidários eram favoráveis”, disse.

Deputados

A deputada Márcia Lia (PT) aprovou a PEC. “Sou favorável às demandas dos funcionários que se encontram com grande defasagem salarial, como auditores fiscais, professores universitários, servidores da polícia civil e militar e outras carreiras limitadas pelo teto. Essa defasagem causa perda do poder aquisitivo”, disse ela.

Já o deputado Pedro Tobias, presidente estadual do PSDB, disse que o impacto financeiro da PEC será grande. “Nesse momento difícil da economia brasileira é preciso pensar primeiro nos que ganham salários mais baixos”, opinou. Ele votou contra a proposta.

Governo

Por meio de nota, o governo de São Paulo considerou “injusto e fora de hora” o aumento. “O governo do estado de São Paulo considera injusto e fora de hora um aumento nessa proporção: de R$ 22.388,14 para R$ 30.471,11, apenas para os servidores já mais bem pagos do funcionalismo público”.

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