Banco Central alterou dia de faturamento de câmbio para compras no exterior, o que promove maior clareza nos gastos e facilita o planejamento na hora de comprar
Ir a tão esperada viagem ao exterior e, ao voltar para casa, ser surpreendido com o valor da fatura do cartão de crédito é um drama enfrentado por muitos brasileiros. Entretanto, essa situação está com os dias contados. O Banco Central (Bacen) anunciou, na última semana, novas regras para a conversão de câmbio em compras feitas com cartão de crédito internacional.
A medida, que passa a vigorar em março de 2020, considera a data da compra para a cobrança do câmbio. Antes, os bancos convertiam os valores somente no dia de fechamento da fatura, o que resultava na falta de conhecimento do consumidor em relação aos seus gastos, dada a natureza instável do mercado cambial.
Desde 2016, o Bacen abriu a possibilidade de conversão monetária diária às administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras, mas não de forma obrigatória. Somente duas operadoras aderiram ao sistema de faturamento nesse período. A nova regra beneficia amplamente o consumidor, pois adequa-se ao princípio básico que rege as relações de consumo: o direito à informação, que consta em mais de 10 dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o advogado Guilherme Chaves, especialista em direito do consumidor, a promoção da transparência é um ponto determinante na alteração. “A nova medida corrobora não só o direito básico à informação, mas se insere na Política Nacional das Relações de Consumo, prevista em capítulo próprio no CDC. Em especial, ela revela uma ação governamental que visa efetivamente proteger o consumidor.”
Além do conhecimento prévio, a conversão diária otimiza o planejamento de gastos. “Um benefício expressivo é a mitigação dos riscos cambiais. O consumidor que faz compras no exterior não se sujeita de maneira tão abrupta às oscilações de câmbio. Ele não fica sujeito à volatilidade do mercado cambial que, por vezes, se mostra bastante agressiva”, comenta o advogado.
Até que a determinação se torne compulsória, o consumidor tem o direito de requerer a banco ou à operadora de seu cartão de crédito que o câmbio ocorra na data de uso do cartão. “O conselho é entrar em contato com as instituições financeiras e administradoras e verificar de qual forma ela opera o câmbio e tentar negociar que se aplique as regras de cotação diária. Como algumas já atendem este modelo, o consumidor pode escolher transferir suas operações a estas praticantes”, esclarece Chaves.
Fora de risco
Nas primeiras viagens ao exterior, Carlos Thurler, 37 anos, preferia fazer o câmbio em espécie, uma maneira de escapar das oscilações, e utilizava o cartão de crédito para gastos pontuais. Mesmo com o uso escasso do crédito, o músico lembra de se deparar com aumentos expressivos em sua fatura. “Tive surpresas desagradáveis com a variação cambial ao chegar de férias, enquanto estava fora, não ficava acompanhando as cotações e, na época, ocorreu um aumento brusco no euro”, conta.
Com as experiências anteriores, Carlos optou por adquirir um cartão de débito recarregável, evitando também os riscos de portar dinheiro em espécie. A mudança auxiliou no acompanhamento dos seus gastos, mas trouxe outro problema, desta vez, com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “A opção traz a conveniência de não ficar andando com dinheiro na rua ou ficar preocupado em deixar a quantia no hotel. Tive o azar de, em uma só canetada do governo, ter ocorrido um aumento de 6% no IOF, o que acabou onerando bastante minhas operações bancárias”, recorda.
José Augusto Peres, diretor financeiro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), entende que o consumidor só tem a ganhar com as alterações, mesmo que atingido pela alta da moeda no dia da compra. “Em um país como o nosso, que sofre com grandes oscilações cambiais, da noite para o dia, movidas pela maré econômica e política, é conveniente o consumidor saber imediatamente o quanto ele vai pagar”, diz.
O diretor alerta que existem opções alternativas ao uso do cartão de crédito até que as novas regras entrem em vigor. “Hoje, o consumidor pode adquirir o cartão de recargas, solicitar ao banco a transferência de valores de seu cartão de uso doméstico às contas de destino do fornecedor. Claro, para todos os serviços existem taxas, mas para quem não se sente seguro em carregar dinheiro em espécie, há essas possibilidades”, diz José Augusto.
Responsável pela regulação dos serviços bancários, o Banco Central acolhe as reclamações de consumidores insatisfeitos ou lesados pelas instituições financeiras particulares e governamentais. Peres aconselha que, em casos de abusos aos direitos, busque-se os órgãos de defesa, como o Procon, a plataforma consumidor.gov, do Ministério da Justiça, o Bacen, e também a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A responsabilização será solidária entre as operadoras de crédito e a instituição financeira detentora da conta. “É bom que o consumidor peça a reparação do dano a todos os envolvidos. Dessa forma, evita-se o cabo de guerra e o jogo de empurra-empurra para saber de quem é a culpa pelo abuso”, indica o diretor.