A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que priorize julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra honorários de sucumbência de advogados públicos.
Segundo a chefe do Ministério Público Federal, a razão para acelerar a pauta está nos “elevados gastos de verbas públicas para financiar a defesa da União”. Raquel ainda vê “periculum in mora” – perigo na demora da tramitação do processo – em razão da “distribuição de honorários de sucumbência, que podem dissipar o patrimônio público em valores de elevada monta e serão de demorada recuperação”.
Em seu pedido, Raquel Dodge ressalta que as verbas de honorários devem ser destinadas aos cofres públicos para fins previstos na Constituição, que não incluem “remunerar advogados públicos além do teto remuneratório, fora do regime de subsídios, sem previsão orçamentária, sem transparência, sem controle e fiscalização ordinários do orçamento público”.
A ADI movida por Raquel em dezembro aponta a inconstitucionalidade de trechos da Lei 13.327/16, que prevê o pagamento dos honorários advocatícios aos servidores públicos. A norma prevê o recebimento dos honorários pelos ocupantes dos cargos de advogado da União e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal, do Banco Central e de quadros suplementares que estão em fase de extinção.
A procuradora-geral afirma que a “Constituição não permite a soma de remunerações aos advogados públicos e coíbe qualquer tentativa de transformar o ‘teto’ do funcionalismo em verdadeiro ‘piso’ para uma categoria funcional específica”. Segundo ela, os advogados da União têm recebido um acréscimo de até R$ 8 mil mensais a título de sucumbência.
“É inadmissível o uso da Advocacia-Geral da União para obter condenação em honorários sucumbenciais, que em sua manifestação reputa ter natureza privada e para estruturar o funcionamento do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, visando à apropriação privada por agentes públicos, mediante distribuição de recursos que deveriam ressarcir as despesas feitas para defender a União em litígios judiciais ou extrajudiciais em que foi vitoriosa, quando estes advogados – agentes de Estado – já são remunerados na forma e nos limites estritos estabelecidos pela Constituição Federal”, escreve.
A Procuradora-geral ainda ressalta que a Constituição, para garantir maior eficiência na defesa dos interesses da União, “ao invés de contratar advogados privados, resolveu instituir uma carreira de Estado permanente para sua defesa judicial e extrajudicial”. “Seus integrantes não arcam com qualquer despesa na realização deste serviço e são remunerados na forma do artigo 39 da Constituição”.
“De fato, a União arca com todo o custo logístico e operacional, além das instalações e meios materiais para o desenvolvimento do trabalho, inclusive com a Previdência Social dos integrantes da carreira, devendo receber para isso os honorários de sucumbência Portanto, afronta os princípios e regras constitucionais a privatização dos honorários da sucumbência em razão do êxito na atuação institucional do advogado público”, afirma.
AGU
A Advocacia-Geral da União se manifestou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentando que a “determinação legislativa de repasse das verbas de sucumbência decorre de opção do Poder Executivo federal de retribuir o desempenho de seus representantes judiciais, de forma consentânea com os princípios da moderna administração gerencial e do incentivo à produtividade”. “Os resultados obtidos com a adoção desse sistema de retribuição demonstram sua efetividade”, avalia a AGU. *Com Estadão Conteúdo