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terça-feira, 24/12/24
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Acordo com a Vale divide força-tarefa que investiga Brumadinho

O Ministério Público diz que o acordo foi assinado sem consenso na força-tarefa que atua na negociação das indenizações

Vale: a tragédia de Brumadinho completa três meses nesta quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)

Belo Horizonte – Um acordo fechado entre aVale e a Defensoria Pública do Estado de Minas para vítimas da barragem da mineradora em Brumadinho,rachou a força-tarefa que investiga a tragédia. A tratativa é avaliada pela promotoria e pela Defensoria Pública da União como prejudicial aos atingidos, enquanto a Defensoria Pública do Estado afirma que “não existe” uma força-tarefa atuando em relação ao rompimento da barragem.

O acordo, segundo o Ministério Público, foi assinado à revelia de outros integrantes da força-tarefa que atuam nas negociações para pagamento de indenização e ressarcimento por danos provocados pelo rompimento da barragem; o caso completa três meses nesta quinta-feira, 25. “Temos todo respeito ao Ministério Público, mas não temos de ter sua autorização para trabalhar”, rebateu o defensor público estadual Felipe Soledade. “Nosso compromisso é com os atingidos”, disse.

O termo, segundo o promotor André Sperling, foi estabelecido com critérios da própria Vale, que já haviam sido recusados nas negociações com toda a força-tarefa. A prova disso, ainda segundo o promotor, é que valores previstos no acordo fechado entre a mineradora e a Defensoria Pública do Estado já haviam sido apresentados, e recusados, na mesa de negociação envolvendo todo o grupo investigador.

Havia, por exemplo, proposta para pagamento de R$ 500 mil em caso de filho morto no rompimento da barragem e de R$ 150 mil por irmão morto na tragédia. “O que a Vale fez no acordo foi construir uma tabela, uma matriz de danos, para encaixar cada vítima. E fez tudo isso sem ouvir os atingidos. É uma tabela construída pelo próprio causador do dano”, explicou o promotor.

A Vale confirmou o acordo celebrado com a Defensoria. “A Vale ressalta que, embora tenha criado esta via direta de negociação consensual, caberá ao atingido optar qual é o meio mais adequado para buscar seus direitos. O Termo de Compromisso é um documento sigiloso por conter valores sobre danos morais.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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