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sábado, 23/11/24
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AGU cobra R$ 1,3 bilhão de grandes desmatadores da Amazônia

Objetivo é obrigar responsáveis a reparar dano causado, pagar indenização à sociedade e devolver benefícios econômicos obtidos de forma ilícita

Desmatamento: as ações são propostas pela Força-Tarefa de Defesa da Amazônia (Bruno Kelly/Reuters)

A Advocacia-Geral da União concluiu nesta quarta, 4, o ajuizamento de mais 29 ações civis públicas para cobrar um total de R$ 741,7 milhões de responsáveis pelo desmatamento de mais de 34 mil hectares da Amazônia Legal.

Somadas com as ações propostas em dezembro de 2019 por meio das quais é pleiteado o pagamento de outros R$ 555,3 milhões, o valor cobrado de grandes infratores ambientais da região já chega a R$ 1,3 bilhão.

As ações são propostas pela Força-Tarefa de Defesa da Amazônia. Criada em setembro de 2019, o núcleo é formado por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União.

A equipe atua inclusive em regime de plantão, quando necessário. Além do grupo, as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio também fornecem suporte à propositura das ações.

Os novos processos foram movidos contra 59 infratores ambientais dos estados de Amazônia, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Amapá.

O objetivo é obrigar os responsáveis a repararem integralmente o dano causado ao meio ambiente, pagarem indenização à sociedade pelos prejuízos decorrentes da degradação ao meio ambiente ao longo dos anos e devolverem os benefícios econômicos obtidos de forma ilícita, como exploração ilegal de madeira e atividades de pecuária.

As informações foram detalhadas pela Assessoria de Comunicação da AGU. A coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, Renata Periquito Cunha, explica que as ações ajuizadas na primeira etapa já começaram a dar resultados.

Além de decisões liminares de primeira instância acatando os argumentos da AGU, foi obtido, em um dos casos, um precedente favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que suspendeu a concessão de incentivos, benefícios fiscais e linhas de créditos pelo Poder Público, além de determinar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do infrator em valor suficiente a garantir a reparação do dano ambiental.

“Estamos percebendo um avanço e uma sensibilidade do Poder Judiciário com a questão ambiental. Nosso trabalho foi aprimorado no sentido de levar à análise dos magistrados elementos mais robustos, o que tem tido efetividade. Por serem processos relativos a infrações ocorridas há alguns anos, adotamos uma dinâmica de atualizar os dados para demonstrar que a degradação ambiental ainda persiste”, explica.

No novo lote de ações, foram incluídas autuações efetivadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“Nós estamos procurando aprimorar os mecanismos de reparação do dano, fortalecendo a própria instrução processual. Estamos conferindo um tratamento diferenciado à questão ambiental, buscando levar ao poder Judiciário um novo olhar sobre o tema, com o objetivo de obter medidas efetivas de melhoria do meio ambiente, cujo beneficiário é a própria sociedade”, destaca Renata Periquito Cunha.

 

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