Encaminhado por Temer ao Supremo, parecer do órgão, motivado pelo caso Aécio, diz que qualquer medida que não seja a prisão em flagrante fere a Constituição
Após o Senado e a Câmara, agora foi a vez de o presidente Michel Temer (PMDB) se colocar contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à prisão. A manifestação foi encaminhada nessa última sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a análise dos ministros da Corte que vão julgar, nesta quarta-feira, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que determinará se o Congresso tem a palavra final sobre o afastamento de políticos das funções parlamentares e aplicação de medidas previstas no Código Penal, como o recolhimento domiciliar noturno.
O Senado aguarda o resultado do julgamento para avaliar como fica o caso de Aécio Neves (PSDB-MG), afastado das funções parlamentares desde 27 de setembro e obrigado a cumprir o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma do Supremo.
O posicionamento de Temer vai além do que foi solicitado pelo PP, PSC e Solidariedade em maio do ano passado na Adin. Na ação, as legendas defendem que o Congresso decida, em 24 horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um parlamentar. A posição das duas Casas e do Planalto é para que o Supremo deixe de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável, previsto na Constituição Federal.
O texto foi encaminhado por Temer, mas elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi provocada pelo Supremo a se posicionar. O parecer diz que qualquer medida que não seja a prisão em flagrante fere a Constituição. Por esse entendimento, a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio Neves do mandato de senador nem aplicar o recolhimento domiciliar em período noturno. Um outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona o afastamento de Aécio.
“Não há como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que se configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus público (função pública), aqui incluídas, além da prisão processual, as demais medidas cautelares insertas no art. 319 do CPP, a não ser que a situação se enquadre perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável”, diz a manifestação enviada pelo presidente da República ao STF.
Temer cita uma frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acadêmica, que diz que “não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável”. “Observe que o texto constitucional não faz menção expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à continuidade do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há que se conferir a ela interpretação restrita”, diz o texto.
Na manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares. Além disso, o texto lembra que, mesmo após ser condenado, um parlamentar só perde o mandato por decisão da Câmara ou do Senado.
Diz que mesmo medidas como a proibição de frequentar lugares – não tão duras quanto a prisão preventiva – são restrições que devem ser evitadas. “Se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar”.
(Com Estadão Conteúdo)