Os produtos, comercializados com indicação de emagrecimento por suas propriedades laxativas são tóxicos e podem até matar, de acordo com a agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação. Os produtos à base dessas plantas são comercializados e divulgados irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. No entanto, nunca houve registro na agência. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, vale para todo o território nacional.
De acordo com a agência, as sementes são tóxicas e há relatos de mortes associadas ao seu consumo. De acordo com informações do jornal O Globo, a noz da Índia é nativa da Ásia e tem propriedades laxantes. Já o chapéu de Napoleão, nativo da América do Sul, é uma planta parecida com a Noz da Índia.
Na proibição da Noz da Índia (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas, a agência tomou como base para a decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de casos de óbitos no Brasil associados ao consumo da planta.
A medida também está baseada na Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da semente.
Chapéu de Napoleão
Também está proibida a distribuição e uso da planta Chapéu de Napoleão ou “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da Noz da Índia. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.