Os deputados distritais concluíram a apreciação, na sessão desta quarta-feira (6), do projeto de lei nº 2.212/21, que altera a legislação relativa à isenção de tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Proposto pelo Executivo, o texto obriga as entidades religiosas – e não mais os proprietários dos imóveis por elas ocupados – a cumprirem as condições de regularidade fiscal, para fazerem jus à isenção de IPTU e TLP.
Conforme explicou o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente (MDB), ao colocar a matéria em votação, as entidades religiosas já têm direito à isenção daqueles tributos, não se tratando de ampliar ou reduzir benefícios fiscais. “É apenas uma normatização”, frisou.
Na prática, a alteração proposta apenas troca a pessoa da qual deverá ser exigida a observância de regularidade fiscal: tal condição deverá ser cumprida pela entidade religiosa e não pelo proprietário do imóvel, nos casos de isenção de impostos.
A aprovação do texto foi elogiada pelo deputado João Cardoso (Avante): “As igrejas promovem um bem social muito grande”.
Denise Caputo